Dolo CONCEITO
Tese: Dolo CONCEITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yaralizdiniz • 29/9/2013 • Tese • 631 Palavras (3 Páginas) • 340 Visualizações
DOLO
CONCEITO
Agir com dolo significa que alguém tem a intenção de atingir um fim exclusivamente criminoso para causar dano a outras pessoas. Desta forma, essa pessoa não comete o crime por motivo de legítima defesa ou necessidade, por ter sido provocado por outrem. Um crime com dolo é cometido por alguém que o comete voluntariamente. Desta forma é possível afirmar que dolo não é simplesmente a prática de um crime, mas é a prática desse crime com o objetivo consciente de praticar o crime, sem que a pessoa em questão tenha sido influenciada ou motivada por terceiros.
1° TEORIA DA VONTADE
O dolo está na vontade de realizar o ato. Previsão do resultado e a vontade de produzi-lo.
ASSENTIMENTO OU CONSENTIMENTO
Essa teoria explica que haverá o dolo quando o agente prever ou aceitar o resultado e a assunção do risco.
ESPÉCIES DE DOLO
DIRETO
Produz um resultado determinado (teoria da vontade).
O dolo direto está composto de três aspectos: a) a representação do resultado, dos meios necessários para atingi-lo e dos efeitos secundários; b) o almejar o resultado, bem como os meios escolhidos para a sua consecução; c) o assentir na realização das conseqüências tidas como certas necessárias ou possíveis em face do uso dos meios escolhidos para atingir o fim desejado, ou da forma de utilização desses meios.
Tem-se dolo direto quando a vontade do agente é dirigida, especialmente, à produção de um resultado típico, valendo-se dos meios próprios para esse fim. Assim, se o agente quer matar, valendo-se do uso de veneno, tem dolo direto para homicídio qualificado. Nesta modalidade de dolo, a vontade do sujeito se adapta de modo perfeito ao resultado.
Essa espécie de dolo é também chamada de dolo direto de primeiro grau.
Já o dolo direto de segundo grau – também designado, na doutrina, como dolo de conseqüências necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, é a intenção do agente, dirigida à produção de um resultado, não obstante, no emprego dos meios utilizados para obtê-lo, estejam incluídos outras conseqüências, outros efeitos colaterais praticamente certos.
INDIRETO
O agente quer produzir um ou outro resultado com a mesma intensidade, porém, embora não queira o resultado, aceita o risco de produzi-lo (dolo eventual).
Diferentemente do dolo direto ou determinado, em que o agente prevê um resultado e dirige sua conduta na busca de realizar este mesmo resultado, no dolo indireto ou indeterminado, o a agente, com a sua conduta, não busca um resultado certo e determinado, e sim, prevê o resultado como possível, assumindo-o.
Há duas espécies de dolo indireto: dolo alternativo e dolo eventual.
No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.
No dolo eventual, o agente prevê pluralidade
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