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ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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Por:   •  19/2/2015  •  2.968 Palavras (12 Páginas)  •  415 Visualizações

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ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Por:

Tamara dos Santos Ramos

Thaynara Mattos matricula

Diana carvalho da Silva

Tania Azevedo

Maria Júlia da Rosa Miguel Andrade Silva

ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Preâmbulo

OS ESTADOS MEMBROS NO PRESENTE ESTATUTO,

considerando que os crimes cometidos contra as mulheres ferem a carta de direitos humanos garantidora da dignidade de todos os seres humanos, reconhecendo a gravidade da objetificação de mulheres nas nações envolvidas, buscando conciliar a igualdade entre os gêneros e a liberdade à religião e à cultura, conscientes de que muitas mulheres não têm eficaz direito à sua integridade física, ao controle pleno de seus corpos e às suas próprias escolhas, salientando que as privações e humilhações físicas, morais e psicológicas prejudicam o pleno desenvolvimento individual, a sociedade nacional e internacional, a paz, a harmonia universal e, até, a economia, acreditando que a criação de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica depende do respeito a todos os direitos da mulher.

PARA TAL, PORTANTO,

é necessário e urgente o reconhecimento, a proteção e a prevenção da violência contra a mulher em todas as esferas.

AS PARTES CONVÊM,

decididas a por fim a essa desigualdade e a promover o convívio harmônico entre os gêneros e movidas pelo desejo de assegurar uma existência mais digna, igualitária e justa para as mulheres, a presente Constituição da Organização Internacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher.

Capítulo I

Criação da Organização

É criado, pelo presente instrumento, a Organização Internacional para Prevenir, Punir a Violência contra a Mulher. A Organização será uma instituição permanente, com jurisdição sobre os Estados responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento da Organização reger-se-ão pelo presente Estatuto.

Artigo 2°

Relação da Organização com as Nações Unidas

A Organização Internacional para Prevenir a Violência contra a Mulher é uma agência especializada da ONU.

Artigo 3°

Sede da Organização

1. A sede da Organização será no Rio de Janeiro, Brasil.

2. A O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes.

3. A Organização poderá funcionar em outro local, sempre que lhe for conveniente.

Artigo 4°

Regime Jurídico e Poderes da Organização

1. A Organização terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções.

2. A Organização poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

Capítulo II

Propósitos e Competência

Artigo 5°

Os propósitos da Organização são:

Orientar os Estados- partes em suas políticas para o combate a violência contra a mulher, bem como, auxiliar na implementação dos serviços e programas de prevenção e atendimento às mulheres;

Estabelecer sanções aos Estados-partes que não implementarem as orientações da Convenção de Belém do Pará;

Oferecer subsídios para que os Estados erradiquem a violência contra a mulher.

Artigo 6°

A competência da Organização se restringe aos Estados-partes. Estabelecerá sanções aos Estados-partes que não criarem legislação específica de proteção á mulher, que não viabilizarem políticas públicas de sensibilização nacional, que forem omissos na punição e no combate ao crime de violência contra a mulher.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

Artigo 7°

Os Membros originais da Organização serão os Estados que, tendo assinado previamente a Carta da ONU, a “convenção de Belém do Pará”, assinarem e ratificarem o presente Estatuto.

Artigo 8°

A admissão como Membro da Organização Internacional para prevenir a violência contra a mulher fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem cumprir as obrigações contidas neste Estatuto

Artigo 9°

Membro da Organização que houver não observar os Propósitos presentes neste Estatuto e não impetrar medidas no intuito de alcançá-las, poderá ser expulso da Organização, mediante aprovação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS

Artigo 10°

Ficam estabelecidos como órgãos principais da Organização: uma Assembleia Geral e um Secretariado.

Artigo 11°

São elegíveis a participar em qualquer um de seus órgãos homens e mulheres nacionais de um dos Estados-parte.

CAPÍTULO IV

ASSEMBLÉIA GERAL

COMPOSIÇÃO

Artigo 12°

1. A Assembleia Geral será constituída por todos

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