ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Pesquisas Acadêmicas: ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Diufrj • 19/2/2015 • 2.968 Palavras (12 Páginas) • 411 Visualizações
ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Por:
Tamara dos Santos Ramos
Thaynara Mattos matricula
Diana carvalho da Silva
Tania Azevedo
Maria Júlia da Rosa Miguel Andrade Silva
ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Preâmbulo
OS ESTADOS MEMBROS NO PRESENTE ESTATUTO,
considerando que os crimes cometidos contra as mulheres ferem a carta de direitos humanos garantidora da dignidade de todos os seres humanos, reconhecendo a gravidade da objetificação de mulheres nas nações envolvidas, buscando conciliar a igualdade entre os gêneros e a liberdade à religião e à cultura, conscientes de que muitas mulheres não têm eficaz direito à sua integridade física, ao controle pleno de seus corpos e às suas próprias escolhas, salientando que as privações e humilhações físicas, morais e psicológicas prejudicam o pleno desenvolvimento individual, a sociedade nacional e internacional, a paz, a harmonia universal e, até, a economia, acreditando que a criação de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica depende do respeito a todos os direitos da mulher.
PARA TAL, PORTANTO,
é necessário e urgente o reconhecimento, a proteção e a prevenção da violência contra a mulher em todas as esferas.
AS PARTES CONVÊM,
decididas a por fim a essa desigualdade e a promover o convívio harmônico entre os gêneros e movidas pelo desejo de assegurar uma existência mais digna, igualitária e justa para as mulheres, a presente Constituição da Organização Internacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher.
Capítulo I
Criação da Organização
É criado, pelo presente instrumento, a Organização Internacional para Prevenir, Punir a Violência contra a Mulher. A Organização será uma instituição permanente, com jurisdição sobre os Estados responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento da Organização reger-se-ão pelo presente Estatuto.
Artigo 2°
Relação da Organização com as Nações Unidas
A Organização Internacional para Prevenir a Violência contra a Mulher é uma agência especializada da ONU.
Artigo 3°
Sede da Organização
1. A sede da Organização será no Rio de Janeiro, Brasil.
2. A O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes.
3. A Organização poderá funcionar em outro local, sempre que lhe for conveniente.
Artigo 4°
Regime Jurídico e Poderes da Organização
1. A Organização terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções.
2. A Organização poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.
Capítulo II
Propósitos e Competência
Artigo 5°
Os propósitos da Organização são:
Orientar os Estados- partes em suas políticas para o combate a violência contra a mulher, bem como, auxiliar na implementação dos serviços e programas de prevenção e atendimento às mulheres;
Estabelecer sanções aos Estados-partes que não implementarem as orientações da Convenção de Belém do Pará;
Oferecer subsídios para que os Estados erradiquem a violência contra a mulher.
Artigo 6°
A competência da Organização se restringe aos Estados-partes. Estabelecerá sanções aos Estados-partes que não criarem legislação específica de proteção á mulher, que não viabilizarem políticas públicas de sensibilização nacional, que forem omissos na punição e no combate ao crime de violência contra a mulher.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Artigo 7°
Os Membros originais da Organização serão os Estados que, tendo assinado previamente a Carta da ONU, a “convenção de Belém do Pará”, assinarem e ratificarem o presente Estatuto.
Artigo 8°
A admissão como Membro da Organização Internacional para prevenir a violência contra a mulher fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem cumprir as obrigações contidas neste Estatuto
Artigo 9°
Membro da Organização que houver não observar os Propósitos presentes neste Estatuto e não impetrar medidas no intuito de alcançá-las, poderá ser expulso da Organização, mediante aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS
Artigo 10°
Ficam estabelecidos como órgãos principais da Organização: uma Assembleia Geral e um Secretariado.
Artigo 11°
São elegíveis a participar em qualquer um de seus órgãos homens e mulheres nacionais de um dos Estados-parte.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIA GERAL
COMPOSIÇÃO
Artigo 12°
1. A Assembleia Geral será constituída por todos
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