Trafico Internacional De Mulheres
Monografias: Trafico Internacional De Mulheres. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nanierlopees • 25/2/2015 • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 380 Visualizações
1. RESUMO
O tráfico de mulheres tem ganhado importância tanto para o Brasil quanto para a
comunidade internacional. Delmanto1 define a prostitução como sendo o comércio habitual do
próprio corpo, para a satisfação sexual de indiscriminado número de pessoas. Aliado ao crime
organizado, o delito pode ser melhor observado a partir do fim da Guerra Fria, com o fenômeno da
globalização. O crescimento vertiginoso desta criminalidade, violadora dos direitos humanos, tem
como complemento aos sistemas internos de proteção, o Tribunal Penal Internacional. No Brasil, o
tipo penal está previsto no Código Penal, em legislações extravagantes, como Estatuto da Criança e
Adolescente, não se olvidando das Leis 11.106/2005 2 12.015/09 e da Emenda Constitucional n.45.
Internacionalmente destaca-se, entre outras, o Protocolo de Palermo do ano 2000. Neste sentido se
faz necessária uma análise dos aspectos jurídicos e criminológicos; perfil das vítimas e dos
aliciadores, tais como, estados de naturalidade, cor e renda. Os indícios do tráfico de mulheres
apontam que há rotas estrategicamente traçadas para atingir seus destinos, e, ainda, determinadas
rotinas, que devem ser consideradas. As freqüentes deportações e não admissões, com reiteradas
humilhações demonstram a necessidade de uma ação coordenada entre os diversos países, com
programasde proteção às testemunhas, a fim de desmantelar as redes nacionais, inter-regionais e
intenacionais do tráfico de pessoas. Assim, a questão se mostra de grande relevância,
tendo em vista
que desestabiliza a harmonia do sistema internacional de proteção , viola os direitos humanos e a
digndade humana.
P alavras chave: Tráfico de Mulheres; Prostituição; D ireitos Humanos
2 INTRODUÇÃO E CONCLUSÃO DO TEMA
O Código Penal Brasileiro, em relação ao Tráfico de pessoas, está disposto, com o título “Dos
Crimes contra a Dignidade Sexual”, juntamente com o lenocínio e a mediação para satisfazer lascívia
alheia e, tipifica em seu artigo 231 caput: “Promover ou facilitar entrada, no território nacional, de
alguém que nele venha a exercer prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de
alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos”.
Este artigo, assim como o artigo 231-A que tipifca o tráfico interno de pessoas e os demais que
tratam do tema, foram modificados pela Lei 12.015/09 que conferiu abrangência à norma,
acompanhando a realidade atual.
O crime em apreço é uma prática que envolve bilhões de dólares e ajuda a sustentar o crime
organizado. Esta atividade criminosa viola os direitos básicos e destrói a vida das vítimas; pode ainda
ser caracterizado pela associação de forma estável e permanente, com divisão de ações e tarefas
visando a prática de tráfico ilícito. É importante ressaltar que, quem trafica pessoas geralmente
garantiza sua autoridade e domínio sobre as vítimas através da vinculação destas às dívidas relativas ao
valor do transporte utilizado - aéreo, marítimo ou terrestre – e demais gastos de traslado,
que devem ser
satisfeitos com seu trabalho, pelo qual, geralmente não está definido de forma clara, modo e duração.
Um símbolo importante do progresso da luta contra o tráfico de mulheres é o Tribunal Penal
Internacional, que foi criado pelo Estatuto da Corte Penal Internacional em 17 de julho de 1998 na
Conferência de Roma, e está localizado em Haya na Holanda. Esta jurisdição, de caráter complementar,
está encarregada de perseguir e castigar todo tipo de genocídio, crimes de guerra e outros crimes contra
a humanidade, tanto em conflitos internacionais como não internacionais. Busca-se assim garantizar o
respeito aos direitos humanos. Neste sentido, Machado2 sustenta que o objetivo de todos esses
1
DELMANTO, Celso.et.al.Código penal comentado.6 ed,atual.e ampl., p.490.
2
MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal, p.157/158.
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instrumentos de apuração das violações aos direitos humanos, desde os comitês até ao Tribunal Penal
Internacional, é fazer com que os direitos básicos da pessoa e a dignidade humana possam ter uma
efetiva proteção jurídica no âmbito internacional, independentemente de fronteiras e nacionalidades,
mirando sempre a construção de uma sociedade global sustentável justa e pacífica.
A situação de pobreza de muitas pessoas que vivem em países em desenvolvimento, como o
Brasil, acarreta necessidade de emigrar para outros países em busca de melhores condições de vida e
para isso se envolvem em situações de ilegalidade com falta de documentos,
utilização de papéis falsos
ou irregulares, casamentos arrajandos que consequentemente
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