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Trafico Internacional De Mulheres

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Por:   •  25/2/2015  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  380 Visualizações

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1. RESUMO

O tráfico de mulheres tem ganhado importância tanto para o Brasil quanto para a

comunidade internacional. Delmanto1 define a prostitução como sendo o comércio habitual do

próprio corpo, para a satisfação sexual de indiscriminado número de pessoas. Aliado ao crime

organizado, o delito pode ser melhor observado a partir do fim da Guerra Fria, com o fenômeno da

globalização. O crescimento vertiginoso desta criminalidade, violadora dos direitos humanos, tem

como complemento aos sistemas internos de proteção, o Tribunal Penal Internacional. No Brasil, o

tipo penal está previsto no Código Penal, em legislações extravagantes, como Estatuto da Criança e

Adolescente, não se olvidando das Leis 11.106/2005 2 12.015/09 e da Emenda Constitucional n.45.

Internacionalmente destaca-se, entre outras, o Protocolo de Palermo do ano 2000. Neste sentido se

faz necessária uma análise dos aspectos jurídicos e criminológicos; perfil das vítimas e dos

aliciadores, tais como, estados de naturalidade, cor e renda. Os indícios do tráfico de mulheres

apontam que há rotas estrategicamente traçadas para atingir seus destinos, e, ainda, determinadas

rotinas, que devem ser consideradas. As freqüentes deportações e não admissões, com reiteradas

humilhações demonstram a necessidade de uma ação coordenada entre os diversos países, com

programasde proteção às testemunhas, a fim de desmantelar as redes nacionais, inter-regionais e

intenacionais do tráfico de pessoas. Assim, a questão se mostra de grande relevância,

tendo em vista

que desestabiliza a harmonia do sistema internacional de proteção , viola os direitos humanos e a

digndade humana.

P alavras chave: Tráfico de Mulheres; Prostituição; D ireitos Humanos

2 INTRODUÇÃO E CONCLUSÃO DO TEMA

O Código Penal Brasileiro, em relação ao Tráfico de pessoas, está disposto, com o título “Dos

Crimes contra a Dignidade Sexual”, juntamente com o lenocínio e a mediação para satisfazer lascívia

alheia e, tipifica em seu artigo 231 caput: “Promover ou facilitar entrada, no território nacional, de

alguém que nele venha a exercer prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de

alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos”.

Este artigo, assim como o artigo 231-A que tipifca o tráfico interno de pessoas e os demais que

tratam do tema, foram modificados pela Lei 12.015/09 que conferiu abrangência à norma,

acompanhando a realidade atual.

O crime em apreço é uma prática que envolve bilhões de dólares e ajuda a sustentar o crime

organizado. Esta atividade criminosa viola os direitos básicos e destrói a vida das vítimas; pode ainda

ser caracterizado pela associação de forma estável e permanente, com divisão de ações e tarefas

visando a prática de tráfico ilícito. É importante ressaltar que, quem trafica pessoas geralmente

garantiza sua autoridade e domínio sobre as vítimas através da vinculação destas às dívidas relativas ao

valor do transporte utilizado - aéreo, marítimo ou terrestre – e demais gastos de traslado,

que devem ser

satisfeitos com seu trabalho, pelo qual, geralmente não está definido de forma clara, modo e duração.

Um símbolo importante do progresso da luta contra o tráfico de mulheres é o Tribunal Penal

Internacional, que foi criado pelo Estatuto da Corte Penal Internacional em 17 de julho de 1998 na

Conferência de Roma, e está localizado em Haya na Holanda. Esta jurisdição, de caráter complementar,

está encarregada de perseguir e castigar todo tipo de genocídio, crimes de guerra e outros crimes contra

a humanidade, tanto em conflitos internacionais como não internacionais. Busca-se assim garantizar o

respeito aos direitos humanos. Neste sentido, Machado2 sustenta que o objetivo de todos esses

1

DELMANTO, Celso.et.al.Código penal comentado.6 ed,atual.e ampl., p.490.

2

MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal, p.157/158.

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3

instrumentos de apuração das violações aos direitos humanos, desde os comitês até ao Tribunal Penal

Internacional, é fazer com que os direitos básicos da pessoa e a dignidade humana possam ter uma

efetiva proteção jurídica no âmbito internacional, independentemente de fronteiras e nacionalidades,

mirando sempre a construção de uma sociedade global sustentável justa e pacífica.

A situação de pobreza de muitas pessoas que vivem em países em desenvolvimento, como o

Brasil, acarreta necessidade de emigrar para outros países em busca de melhores condições de vida e

para isso se envolvem em situações de ilegalidade com falta de documentos,

utilização de papéis falsos

ou irregulares, casamentos arrajandos que consequentemente

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