Emenda 27/2000
Monografias: Emenda 27/2000. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 121081 • 14/3/2015 • 608 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
A importância do Serviço Social nos dia de hoje
Falar da importância do Serviço Social nos dias de hoje é, também, relembrar de fatos ocorridos no passado.
O Serviço Social no Brasil surgiu através da Igreja Católica, apoiada pela alta burguesia, época em que mantinha total domínio sob a caridade. Com a grande Revolução Industrial que ocorreu na Europa, afetando a área econômica do pais. A partir daí, foi alterada a forma de caridade da Igreja Católica, sendo necessário o Serviço Social, que passaria a introduzir e aplicar um novo modelo de assistencialismo.
Escolas foram criadas para capacitar e qualificar os profissionais que quisessem atuar na área. No Brasil a trajetória do Serviço Social começou no ano de 1930 com a iniciativa, também, da Igreja Católica junto com a classe burguesa.
Na época o Brasil passava por um processo de Industrialização, onde a população reivindicava alimentação, moradia, saúde, reconhecimento social e salário mais justo. Na década de 1960 deu-se inicio ao Movimento de Reconceituação do Serviço Social, com o objetivo de estabelecer novos caminhos, um novo rumo à profissão, isso ocorreu devido às transformações econômicas e sociais que a sociedade enfrentava, rompendo com o tradicionalismo e abrindo espaço para debates, reflexões e para as criticas.
O Serviço Social é importante para os dias de hoje, porque ele insere o individuo a comunidade, no passado apenas era a caridade e hoje, além do reconhecimento da profissão, os assistentes sociais trabalham em cima de leis impostas pela Constituição.
A lei que regulamenta a profissão coloca que:
Artigo 4º Constituem competências do Assistente Social:
I – elaborar, implementar, executar,e avaliar as políticas sociais junto a órgãos da administração publica, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III – encaminhar providencias, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
IV – (Vetado);
V- orientar indivíduos e grupo de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para analise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração publica direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação as matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matérias relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI – realizar estudos
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