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Estudo De Caso - Gestão Pública Municipal

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Por:   •  15/5/2014  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  415 Visualizações

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1ª PARTE DO ESTUDO DE CASO

1 APRESENTAÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de mostrar a gestão pública municipal no que se refere a participação popular e transparente, tomando como base a legislação vigente e as formas de gestão disseminadas. Uma gestão transparente é caracterizada pelo acesso às informações para os cidadãos, como também pela abertura para sua participação no governo, sendo esta um direito constitucional. Trata-se de um Estudo de Caso, onde serão apresentadas algumas experiências de gestões públicas com práticas de orçamento participativo.

É cediço que o cumprimento do princípio da transparência e da participação popular foram assegurados desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e também da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os recursos que são administrados pelos setores públicos vêm dos cidadãos por meio dos impostos, com isso a sociedade começa cada vez mais a exigir respostas mais concretas para seus anseios e suas necessidades, almejando resultados eficientes e uma correta aplicação dos recursos. Manter a transparência na gestão pública é promover uma gestão fiscal e orçamentária responsável.

Para que a transparência ocorra efetivamente, ela deve ser feita de maneira que todo cidadão compreenda, de forma clara, com abertura para a participação e com simplicidade. A transparência deve ir além da publicação de relatórios técnicos, onde, na maioria das vezes suas demonstrações de contas não são esclarecedoras à população.

2 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

Durante algum tempo, achava-se que democracia e participação popular eram coisas similares. A Democracia se dizia o “governo do povo, pelo povo e para o povo”, logo um governo que tinha a participação ativa do povo. Se todas as pessoas eram “livres e iguais”, existia a democracia. Nos dias de hoje, há críticas a este pensamento, pois as pessoas não são iguais e não têm formas de participação igualitárias, já que nem todos possuem acesso a informações, como também a capacidade de reflexão sobre como essas informações poderão afetar suas vidas.

Tarso Genro faz a seguinte argumentação: Creio que a principal conquista democrática da revolução burguesa, (...) foi a separação da estrutura formal do Estado com a sociedade, uma separação fundamental para a afirmação das grandes democracias modernas. É necessário hoje, que reforcemos esta separação, reforcemos pela conferência de identidade pública clara e transparente aquilo que é Estado e aquilo que é sociedade. E para conferir identidade pública à sociedade, tem ela que estar estruturada e organizada, para dialogar com o Estado e referir-se a ele enquanto sociedade civil e criar uma esfera pública não-estatal, onde Estado e sociedade estabeleçam seus conflitos, seus conceitos, seus consensos e gerem, a partir daí, decisões que combinem a legitimidade da representação política tradicional com a participação direta e voluntária da cidadania. (GENRO, 1997, p.18)

Com essa fala, vê-se que Tarso Genro refere-se ao orçamento participativo, e mostra que mesmo com a conquista da criação de uma sociedade civil que dialoga com o Estado para que possam ter suas reivindicações atendidas, depara-se com o fator de que as pessoas são diferentes.

No setor público, o planejamento é um processo contínuo que tem reflexos diretos à sociedade. Por isso é relevante que todos os seguimentos participem como sujeitos ativos no processo decisório. Geralmente, no planejamento tradicional, os investimentos públicos são decididos longe da consulta dos principais interessados, que são os cidadãos, ou seja, são decididos dentro de gabinetes. No entanto, como os serviços ofertados pelos Municípios são considerados de primeira necessidade, em alguns casos, ou para que se logre um mínimo de bem-estar, tem sido proposto um novo modelo de planejamento, ou seja, administrar com democracia e participação, de maneira que a população seja personagem central do processo decisório da administração pública, em especial no campo dos chamados serviços sociais: educação, saúde, saneamento básico, transportes coletivos, entre outros.

É imprescindível a participação da população nas decisões que resultem na prestação daqueles serviços ou que se refiram a ações que venham prejudicar o bem-estar coletivo. A Constituição de 1988 colocou importantes instrumentos de participação popular e iniciativa à transparência. No art. 29, XII menciona que a Lei Orgânica que cada Município deve incluir, entre outros princípios, "a cooperação das associações representativas no planejamento municipal". Ainda, no art. 29, XIII dispõe que “iniciativa popular de projetos de leis de interesse específico do Município, da cidade ou dos bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado". Outro instrumento, o art. 14, I, II e III, refere-se ao plebiscito, ao referendum e a iniciativa popular. O § 2º do art. 61 preconiza o paradigma desta participação popular na formulação do processo legislativo.

“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitos de cada um deles”.

Em relação à transparência o seu art. 165 , § 3º preconiza que: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. A LRF trouxe uma contribuição muito importante para a transparência da gestão fiscal, ao definir que os relatórios

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