TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Faça Uma Análise Da Seguinte Tabela, Que Se Refere às Alíquotas Aplicáveis Ao Imposto De Renda, Com Base Nas Faixas De Rendimentos Das Pessoas físicas

Dissertações: Faça Uma Análise Da Seguinte Tabela, Que Se Refere às Alíquotas Aplicáveis Ao Imposto De Renda, Com Base Nas Faixas De Rendimentos Das Pessoas físicas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/3/2015  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  4.181 Visualizações

Página 1 de 2

O princípio da Capacidade Contributiva como instumento da Justiça Tributária

O princípio da capacidade contributiva encontra-se veiculado pelo §1º do art. 145 da Constituição Federal, que prescreve:

Art. 145. [...]

§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Encontra-se na doutrina variados conceitos para o referido princípio, o mais completo deles é o das palavras de Regina Helena COSTA :

No plano jurídico-positivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributaria vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. No plano ético-econômico, por sua vez, relaciona-se com a justiça econômica material. Aqui se designa por capacidade contributiva a aptidão econômica do sujeito para suportar ou ser destinatário de impostos, que depende de dois elementos: o volume de recursos que o sujeito possui para satisfazer o gravame e a necessidade que tem tais recursos.

Este princípio tem por base a determinação de um nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes. A doutrina, como o faz como o faz José Marcos Domingos de OLIVEIRA divide esse princípio em dois sentidos: capacidade contributiva absoluta e capacidade contributiva relativa:

A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada (capacidade contributiva como pressuposto da tributação), enquanto no segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais (capacidade contributiva como critério de graduação e limite do tributo).

Assim, trata-se de capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando o legislador por meio de uma eleição escolhe eventos que demonstrem aptidão para auxiliar nas despesas públicas. A partir da escolha desses eventos irão ser apontados os sujeitos passivos em potencial.

Já a capacidade contributiva relativa ou subjetiva refere-se a um sujeito individualmente considerado, sendo a aptidão que um cidadão tem de contribuir na medida da sua possibilidade econômica.

A capacidade contributiva é verificada após haver a dedução dos gastos da exploração e manutenção da atividade econômica e do mínimo vital. Esse princípio é a expressão da justiça tributária. Neste sentido, vale transcrever as palavras de Aliomar BALEEIRO :

Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/#ixzz3V1vbVEpC

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com