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Formas Federativa

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Por:   •  16/10/2013  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  531 Visualizações

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A forma federativa do Estado teve sua origem nos Estados Unidos. As treze colônias britânicas da América ao se tornarem independentes, estabeleceram um pacto de colaboração para se protegerem das ameaças da antiga metrópole. Todavia, neste pacto havia o direito de secessão (direito de retirada), que os tornava fragilizados.

Para solucionar esse problema, os Estados estabeleceram uma forma federativa de estado em que não se permitiria mas o direito de secessão. Assim, os Estados cederam parte da sua soberania para um órgão central, formando os Estados Unidos da América.

4. Conceito:

Federação é uma forma de estado caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas que incidem simultaneamente sobre o mesmo território sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas em campos diferentes de atuação.

O federalismo brasileiro é chamado de Federalismo atípico, pois não resultou de um processo de agregação daquilo que era separado, mais sim de um processo de desagregação do Império, transformando as províncias em Estados.

O estado brasileiro nasce perante a ordem internacional em 1822 ao declarar sua independência frente a Portugal ,porém nasce como Estado Unitário.Em 1889 se vê diante de um impasse em que grupos locais exigiam a descentralização política do território com o objetivo de conquistarem maior autonomia, então para atender aos reclames instaura-se a forma de governo republicana e a divisão político-administrativa do território brasileiro em Estados-Membros(ou simplesmente estado.

5. Componentes da República Federativa do Brasil:

A República Federativa do Brasil é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito...” (art. 1º da CF).

“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição” (art. 18 da CF).

6. Fundamentos da República Federativa do Brasil:

- Soberania (art. 1º, I da CF): É a República Federativa do Brasil (conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possui soberania e não a União.

- Cidadania (art. 1º, II da CF).

- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF).

- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV da CF).

- Pluralismo político (art. 1º, V da CF).

7. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I da CF).

- Garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF).

- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III da CF):

A EC 31/00 criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para vigorar até 2010. Tal fundo deve ser regulamentado por lei complementar, contando em seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento com representantes da Sociedade Civil.

- Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV da CF).

8. Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais:

- Independência nacional (art. 4º, I da CF).

- Respeito aos dos direitos humanos (art. 4º, II da CF).

- Autodeterminação dos povos (art. 4º, III da CF).

- Não-intervenção (art. 4º, IV da CF).

- Igualdade entre os Estados (art. 4º, V da CF).

- Defesa da paz (art. 4º, VI da CF).

- Solução pacifica dos conflitos (art. 4º, VII da CF).

- Repúdio

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