Gastos Com Pessoal
Trabalho Escolar: Gastos Com Pessoal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jacimar.torres • 23/2/2015 • 2.154 Palavras (9 Páginas) • 341 Visualizações
1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
1.1 TEMA
O controle de gastos de pessoal e as finanças municipais.
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
As atividades de controle vem desde a mais remota das formas de organização das comunidades em sistema decisório para as questões coletivas, sendo um dos mecanismos mais mencionados pelos gestores e órgãos fiscalizadores. A ferramenta mais recente, na área estatal, diz respeito ao implementado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atendendo a disposto constitucional.
Com base no exposto, respeitada a autonomia de cada ente federado, apresenta-se a seguinte delimitação temática de pesquisa: O controle de gastos de pessoal previsto na LRF e as implicações nas finanças municipais: um estudo a partir do exercício de 2013 do município de Içara.
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Para corroborar com a temática de pesquisa lançam-se primeiramente algumas indagações, como: Todas as receitas podem fazer parte da Receita Corrente Líquida (RCL)? Há tratamento igualitário entre receitas vinculadas e não vinculadas sendo que ambas integram a RCL? Quais despesas com pessoal devem ser computadas na apuração do índice?
A partir das indagações levantadas, com a finalidade de tornar mais preciso a problemática da pesquisa, estabelece-se a seguinte pergunta central: quais as dificuldades práticas que a RCL possui para fins de controle do limite do gasto com pessoal do Poder Executivo dos municípios, uma vez que tal parâmetro utiliza em sua composição, recursos que não podem ser utilizados para custear despesas com pessoal?
1.4 JUSTIFICATIVA
O estudo proposto é de suma importância no campo jurídico, pois diz respeito a pontos controversos no texto da lei; e sendo esta lei considerada como baliza para o total controle e contenção dos gastos públicos, fazendo com que o Estado adote o modelo gerencial puro, com características financeiras muito fortes, tem influência direta no desenvolvimento das ações de interesse geral.
A LRF é um código de conduta para os gestores públicos, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. Considerando que os limites mencionados na lei para o controle de gastos com pessoal tem como parâmetro a RCL, estes servirão como termômetro para indicar quanto e quando deverão ser tomadas providências para retomar o equilíbrio legal.
Visando corrigir e prevenir riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a LRF estabelece que os recursos vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e, ao conceituar a RCL não faz qualquer distinção quanto a recursos legalmente vinculados a finalidade específica, dando a falsa impressão de que todos os elementos que compõem a RCL podem ser utilizados para fazer cumprir os limites, dando aspectos subjetivos a este parâmetro, ferindo assim, o fim último da Lei de Responsabilidade Fiscal que é o equilíbrio das contas públicas.
Vale lembrar, por sua vez, que o tema proposto é relevante para a sociedade, pois implica diretamente no fornecimento de serviços, ampliando ou reduzindo atendimentos, obtendo eficácia e eficiência nos resultados.
1.5 OBJETIVOS
1.5.1 Objetivo geral
Identificar as deficiências práticas que a RCL possui para fins de controle do limite do gasto com pessoal do Poder Executivo no município de Içara, uma vez que considera elementos que não podem ser utilizados para custear despesas de pessoal, tomado por base o exercício de 2013.
1.5.2 Objetivos específicos
a) Discorrer sobre os conceitos doutrinários e legais pertinentes ao tema em estudo;
b) Discutir acerca dos diferentes tipos de recursos que poderão financiar gastos com pessoal e que se constituem elementos da RCL;
c) Verificar a questão da vinculação obrigatória dos recursos;
d) Identificar a participação dos recursos não vinculados nas despesas de pessoal;
e) Identificar as medidas necessárias para recondução dos gastos de pessoal do Poder Executivo aos limites estabelecidos na LRF.
1.6 DEFINIÇÃO DOS CONCEITOS OPERACIONAIS
Para um entendimento mais apropriado do tema em questão, indicam-se abaixo alguns conceitos doutrinários ou legais.
1.6.1 Receita corrente líquida
Conforme Vesely (2011), a Receita Corrente Líquida é a base sobre a qual se calculam importantes piso e limites do direito financeiro. Este parâmetro foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal no ano de 2000.
Quanto maior for a RCL, maior a possibilidade de gasto de pessoal e de assunção de dívidas. Sua composição está disposta na Lei de Responsabilidade Fiscal e é apurada de modo consolidado, ou seja, alcança todas as entidades públicas do mesmo nível de governo, exceto as empresas estatais autônomas, isto é, as que não dependam do Tesouro para operar suas atividades.
1.6.2 Aplicação dos recursos vinculados
Os recursos vinculados possuem determinação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à sua utilização em vários momentos. Na seção que trata da execução orçamentária e do cumprimento de metas, o Parágrafo único do artigo 8º da LRF deixa claro a forma de aplicação de recursos vinculados:
Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (BRASIL, 2000)
1.6.3 Gasto de pessoal
A Lei de Responsabilidade Fiscal reservou uma sessão para especificamente das despesas com pessoal. A partir do artigo 18 trata de maneira detalhada das definições e limites e do controle da despesa total com pessoal.
Na definição da despesa com pessoal, o artigo 18 da LRF (BRASIL, 2000) define que devem ser computados os seguintes elementos:
[...]o somatório dos gastos do ente da Federação com os
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