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Golpe Do Balanço Fraudado

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Por:   •  7/4/2014  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  419 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Uma das funções de um banco central é a de zelar pela saúde do sistema financeiro, não permitindo que a insolvência de um banco contagie as demais instituições financeiras. O efeito-contágio deve-se ao fato de que a quebra de um banco pode diminuir a confiança do público nos demais bancos, produzindo uma corrida bancária e uma crise sistêmica. Este contágio pode levar a uma crise bancária, afetando o sistema de pagamentos, reduzindo a liquidez da economia e acarretando uma perda de produto real da economia.

Fraude é todo ato praticado com a intenção de causar dano a outrem. A fraude resulta da aplicação de inteligência (planejamento, organização, administração e execução) para cometer ato ilícito, reprovado pelas leis, pela moral e pela ética. Logo, entende-se como tal o ato ou omissão decorrente da intenção planejada para omitir a verdade e, através da mentira, prejudicar o outro ou, então, levá-lo a errar. A fraude tem sempre o sentido de obter, para si ou para outrem, vantagens ilegítimas ou ilegais, que é diferente do erro desproposital.

Tanto a fraude como o erro são atos que contrariam, camuflam ou escondem à verdade. O erro não se presume, quando alegado deve ser provado. Quando o erro é voluntário chama-se fraude.

Segundo SÁ (1997, p. 24), erro contábil é um ato involuntário que prejudica a escrituração e/ou as demonstrações contábeis. Constatado o erro e sendo ele relevante, o perito precisa investigar os fatos que lhe deram causa e/ou a origem. Deve assim proceder para certificar-se que se trata de um erro (involuntário) e não de uma fraude com a intenção de iludir a outrem. Dentre os erros contábeis comentadas pelos nossos alunos, as mais comuns são de algarismos, de contas (somas, subtrações, divisões e multiplicações), de intitulação contábil ou classificação de contas, de transcrição de saldos de contas, de posição, de repetição de registros, de omissão de registros e de inversão de números.

Eventualmente, o erro contábil pode ser chamado de irregularidade contábil, pois, não existindo a intenção de perpetrá-lo, infere-se que foi cometida, a irregularidade, por desconhecimento das normas brasileiras de contabilidade.

CONSEQUENCIAS PARA O BANCO

A concessão de crédito a empresas que foram incapazes de honrar seus compromissos produziu perdas superiores ao próprio capital do banco, levando-o à insolvência, demonstrando que a governança do Banco Nacional não era de boa qualidade, especialmente na administração da carteira de crédito.

A transformação do Banco Nacional em dois bancos, um banco " bom" e outro " ruim" somente foi possível porque o Banco Central através do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) concedeu um empréstimo ao Banco Nacional que permitiu a transferência de passivos para o Unibanco com igual contrapartida de ativos.

O PROER foi criado em 1995 através de resolução do conselho Monetário Nacional [(CMN), Resolução No. 2208 de 03/11/95] e de medidas provisórias [Medida Provisória No. 1179, de 03/11/95 e Medida Provisória No. 1182, de 17/11/95] posteriormente transformadas em leis [Lei No. 9710 de 19/11/98 e Lei No. 9447 de 14/03/97]. Este programa permitiu o Banco Central do Brasil conceder financiamento para a reorganização de instituições financeiras e aumentou os poderes do banco central para transferir direitos e obrigações nos processos de intervenção, através de reorganizações societárias, por cisão, fusão e incorporação.

O financiamento do PROER exigia, em contrapartida, garantias na forma de títulos da dívida pública federal ou de entidades da Administração Pública Federal indireta, com custo igual aos rendimentos das garantias oferecidas acrescido de uma taxa de 2% ao ano. O valor nominal das garantias deveria exceder, no mínimo, em vinte por cento o montante garantido, exceto nos casos em que as garantias fossem representas por títulos da dívida pública mobiliária federal, vendidos em leilões competitivos. O PROER também criou benefícios fiscais tanto para as instituições financeiras incorporadas quanto para as instituições incorporadoras. As primeiras poderiam contabilizar como perdas os créditos de difícil recuperação e deduzi-los da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. As instituições incorporadoras poderiam incluir o ágio, diferença entre o preço de aquisição e o valor contábil do patrimônio, no prejuízo dos anos anteriores, até o limite de 30% do lucro líquido, para efeito do lucro tributável e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

O PROER emprestou ao Banco Nacional 5,9 bilhões de reais, com taxa de juros de 9% ao ano mais TR. Este empréstimo incluiu recursos que foram utilizados na aquisição de 6,78 bilhões de reais de direitos creditórios contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), dos bancos Itaú, Bradesco, Real, BCN e Unibanco, com deságio de 65% sobre o valor de face, com desembolso de 2,402 bilhões de reais.

O valor pago pelo Unibanco na aquisição do " banco bom" teve três componentes: participações societárias,ágio e ativos diferidos e imobilizados.

CONSEQUENCIAS PARA O MERCADO E RISCOS ECONÔMICOS

O Banco Central

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