Guarderia Perú/ Pich Aguilera Arquitectos
Ensaios: Guarderia Perú/ Pich Aguilera Arquitectos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laurenaraujo • 10/2/2015 • 6.340 Palavras (26 Páginas) • 349 Visualizações
PROCESSO PENAL E PRÁTICA PENAL
Nestor Távora
Referências
Indicação de livros – Levar um Vade Mecum e um 3 em 1 de Penal para a prova ( RT)
2ª fase Oab – Editora saraiva – Autor Gongaza Chavez
2ª fase Penal OAB – Editora Atlas – Autora – Ana Flávia Lessa
Manual de Processo Penal Atualizado – Ed. RT – Guilherme Nucci
Manual de Processo Penal – Ed Método- Norberto Avena
Curso de Processo Penal – Ed. Juspodium – Nestor Távora
DIOGO = PROFDIOGOAGUIAR@GMAIL.COM.BR – COORDENADOR DE EXERCICIOS
06 de Maio de 2013 – Aula 01
Considerações Iniciais
PEÇAS PROVÁVEIS
Hoje são 22 peças possíveis, mas há um núcleo reduzido de peças prováveis.
A) Procedimentos ( o quem tem caído rotineiramente na 2º fase)
- Queixa-Crime ( natureza de ação privada para ofertar a inicial acusatória- já caiu 4 vezes)
- Resposta escrita á acusação (é a mais cobrada dos últimos tempos)
- Memoriais ( historicamente chamávamos de alegações finais – é a 2ª peça mais cobrada na história da OAB)
B) Recursos
- Apelação ( dentro do sistema recursal é a peça que mais cai) Mais cobrada depois da unificação
- Recurso em Sentido Estrito ( combate as decisões interlocutórias)
- Agravo em Execução ( formalmente é igual ao RSE)
- Recurso Ordinário Constitucional
- Embargos Infringentes ou de Nulidade
C) Ações Autônomas de Impugnação
- Habeas Corpus ( caía muito quando não era unificado)
- Revisão Criminal
D) Sistema de Impugnação Prisional
- Requerimento de Relaxamento de Prisão
- Requerimento de Revogação da Preventiva
- Requerimento de Liberdade Provisória
Linha do Tempo:
IP PROCESSO EXECUÇÃO
PENAL
2 - Competência
2.1. Conceito :A organização do poder jurisdicional distribuído entre os órgãos do País, é distribuição de poder que vai margear a quantidade de atribuição a um juiz.
É a medida da jurisdição, ou seja, é a quantidade de poder estabelecida em lei e que delimita a margem de atuação de um Juiz ou tribunal.
2.2. Modalidades
Classificação
Competência Material
a) “Ratione Materiale” ( em razão da matéria)
b) “Ratione Loci” ( em razão do lugar)
c) “ Ratione Personae ( em razão da pessoa)
2.3 – RATIONE MATERIALE – COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Nos permite detectar qual é a justiça competente.
JUSTIÇA COMUM ( é gênero)
Justiça Comum Estadual – Julga o que não foi expressamente conferido pela CF as outras justiças, logo é residual, é periférica, acidental, difusa. Ela é definida por exclusão e não por afirmação. A sua competência é residual, pois lhe cabe julgar o que não for expressamente conferido as demais justiças
Justiça Comum Federal – É a justiça da União e a sua competência está delimitada no texto da CF.
MARCAR– artigo 108 da CF – competência dos TRF’s + 109 da CF - competência dos juízes federais de primeiro grau.
JUSTIÇA ESPECIAL
Eleitoral – Possui competência primária das ações do código eleitoral – além das infrações, julga todas as infrações comuns eventualmente conexas. Lhe cabe julgar não só as infrações eleitorais, como também as infrações comuns eventualmente conexas. OBS mesmo com menor potencial ofensivo, ou seja, penas menores que 2 anos. A lei 9099 é aplicada aos crimes eleitorais? A J. Eleitoral é passível da aplicação dos benefícios da lei do juizado, ou seja eles são aplicados na justiça eleitoral. Os institutos benéficos dos Jesp. Crim. São aplicáveis a justiça eleitoral. MARCAR ART. 69, 74, 76, 89 da lei 9099/95
Militar – Ela vai julgar o que? Ela julga tão somente as infrações militares. O próprio código penal militar estabelece o que é uma infração militar – Lhe cabe julgar tão somente as infrações militares parametrizadas pelos artigos – 09 e 10 do CPM – MARCAR
Na justiça militar os benefícios da lei 9099 são aplicados? Hoje temos vedação expressa da aplicação da 9099 na Justiça Militar e nada será aplicado.OBS: os benefícios dos juizados especias não são aplicáveis na espera militar ( artigo 90 – A da lei 9099/95
OBS; ADVERTÊNCIA:alguns crimes equivocadamente nos fazem pensar como crimes militares, mas foram colocados como crimes comuns, sendo assim se o militar o fizer será julgado na justiça comum. Tomar cuidado com estes crimes – Ex. Carandiru invadido em 1992 e em 1996 a lei foi alterada. Os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra pessoas comuns serão julgados no tribunal do júri. Crime de abuso de autoridade é comum, tortura é comum, facilitação da fuga de preso.
Vale lembrar que a tortura, o abuso de autoridade, a facilitação da fuga de preso e os crimes dolosos contra a vida de civil são infrações comuns e não serão julgadas na esfera militar.
Quem será julgado na justiça militar?
Justiça
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