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Guerra como solução de conflitos

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  521 Visualizações

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A guerra como meio de solucionar conflitos internacionais      Na existência de controvérsias entre Estados, não sendo a via pacifica suficiente para solucioná-las, e as nações não conseguindo entrar em um acordo, apela-se para as guerras. A Guerra pode ser definida como a contenda armada entre Estados, onde cada parte visa proteger seus interesses nacionais. Existe aí a intenção nítida de submeter a outra parte  as suas aspirações e interesses. Isso ocorre exatamente por não haver um poder cogente capaz de obrigar as partes a aceitarem as soluções propostas pelos meios jurídicos, pacíficos e diplomáticos de solucionar conflitos, já que os Estados são soberanos e como tal tem o poder incontrastável de dizer o Direito. Sabe-se que a guerra existe desde os primórdios, já que não haviam regras que regulassem os conflitos de interesses entre “Estados”, ocorria a prevalência da “lei do mais forte”.   A história da humanidade tem uma série de conflitos armados, que foram aceitos pela comunidade internacional sendo considerados justos e lícitos.  Mesmo quando não o eram.   Lembrando em uma época quando se acreditava que a guerra era a solução para todos os problemas internacionais, aconteceu a Primeira Grande Guerra, que tinha como justificativa acabar com todas as outras provenientes de assuntos diversos, ocorre que além de não resolver nenhum dos problemas que a causaram, deixou-nos uma herança de horrores e sofrimentos. Logo ocorreu a Segunda Guerra Mundial, que por seu caráter desumano, deixou marcas profundas na comunidade internacional."Jus in bello” e “ Jus ad bellum”. Jus in belllo é um nome latino que refere-se ao direito da guerra, ao conjunto de normas, primeiro costumeiras, depois convencionais que floresceram no domínio das gentes quando a guerra era uma opção lícita para resolver conflitos entre Estados. Jus ad bellum, o direito à guerra, ou seja, o direito de fazer a guerra quando esta parecesse justa. A terminologia se refere às hipóteses em que a necessidade admite a guerra, que culminam na legítima defesa real contra uma agressão armada, como também na luta pela autodeterminação de um povo contra a dominação colonial.  De acordo com o Jus in bello, as regras costumeiras passaram a regular as condutas de proteção das vítimas advindas da guerra, dando ênfase as que protegiam os feridos e os enfermos, que não deveriam ser tratados como prisioneiros, e sim, após o devido tratamento, serem devolvidos a seus exércitos, ressalta-se, ainda, que a população civil, hospitais, médicos, enfermeiros e capelães estavam isentos de aprisionamento, consignando no dever moral de serem poupados dos ataques inimigos. O Direito da Guerra é um conjunto de normas internacionais, que se originaram em convenções ou em costumes, destinados a serem aplicados em conflitos armados, internacionais ou internos, que limitam, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados no combate e que protegem as pessoas e os bens afetados.

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