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JUSTIÇA DO TRABALHO

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Por:   •  9/6/2013  •  Tese  •  1.587 Palavras (7 Páginas)  •  315 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

Gabinete Juiz Convocado Alvaro Luiz Carvalho Moreira

Av. Presidente Antonio Carlos, 251 7º andar - Gab. 40

Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ

PROCESSO: 0000445-03.2012.5.01.0080 – RO

Recurso Ordinário

Acórdão

4ª Turma

GORJETAS. INTEGRAÇÃO. As gorjetas naõ

inseridas nas notas de servicos, ̧ que são dadas

espontaneamente pelos clientes, são quitadas,

por força de norma coletiva, sob a rubrica

“estimativa de gorjetas” e somente tem aplicaca̧ õ

quando o empregador naõ as insere nas notas

de consumo. Demonstrado nos autos que havia

nas notas a cobrança de gorjetas, seus valores

integram o salário do empregado para todos

efeitos legais.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que

são partes PORCÃO RIOS LTDA. como recorrente, sendo recorrido ADEMAR MASSOTTI.

Inconformando-se com a r. sentença de fls. 234/237, confirmada às fls. 243

pela decisão proferida em sede de embargos declaratórios, prolatada pela ilustre Magistrada

Teresa Aparecida Farinchon Carelli, da MM. 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que

julgou procedente, em parte, o rol de pedidos, recorre ordinariamente a Reclamada, às fls.

245/250.

Pretende a Reclamada a reforma da decisão de primeiro grau alegando, em

síntese, que o Reclamante jamais recebeu qualquer valor não contabilizado, mas tão

somente os valores registrados nos contracheques. Entende indevidos os adicionais

noturnos, as horas extras, e a devolução dos descontos a título CONTR/AC COLETIVO e

contribuição assistencial, eis que decorrentes de acordo coletivo. Pugna, por último, pela

inaplicabilidade do art. 475, j, do CPC.

Depósito recursal e custas processuais, às fls. 251/251v.

Contrarrazões, às fls. 255/258, sem preliminares, requerendo a confirmação

do julgado.

Deixei de remeter os autos ao douto Ministério Público do Trabalho em razão

da hipótese não se enquadrar na previsão de sua intervenção legal (Lei Complementar nº

75/1993) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 27/08-GAB, de

15/01/2008.

É o relatório.

DA ADMISSIBILIDADE

Conheço do recurso porque satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade.

20433 1

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

Gabinete Juiz Convocado Alvaro Luiz Carvalho Moreira

Av. Presidente Antonio Carlos, 251 7º andar - Gab. 40

Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ

PROCESSO: 0000445-03.2012.5.01.0080 – RO

Recurso Ordinário

O apelo é tempestivo, eis que a Ré foi intimada da decisão de embargos de declaração, às

fls. 244, em 11/12/2012 (terça-feira) e interpôs o recurso em 19/12/2012 (quarta-feira, fls.

245). A Reclamada está regularmente assistida (fls.20) e o preparo encontra-se às fls.

251/251v.

MÉRITO

DA REMUNERAÇÃO

A inicial afirma que o reclamante foi admitido pela Ré para exercer a funca̧ õ

de maitre, com remuneraca̧ õ por último de R$ 3.800,00, composta de R$ 1.400,00 anotados

no contracheque e R$ 2.400,00 pagos “por fora”, mais gorjetas de 10%, que nunca foram

pagas, apesar de chegarem a uma med́ ia de R$ 800,00 semanais. Requereu o pagamento

das gorjetas no valor apontado com integraco̧ ẽ s no aviso prev́ io, 13º salaŕio, feŕias + 1/3,

horas extras, RSR e FGTS + 40%.

A reclamada se defendeu dizendo que o Reclamante recebeu como uĺtima

remuneraca̧ õ a quantia fixa mensal de R$ 995,00, mais R$ 435,40 de estimativa de gorjetas,

e que jamais recebeu quantia “por fora”. Afirmou que até dezembro de 2007 pagava

somente salário fixo, acrescido de estimativas de gorjetas, porque os clientes as concediam

de forma espontânea e diretamente aos empregados, sem sua interferência. Aduziu que,

de janeiro a outubro de 2008, passou, por liberalidade, a pagar gorjetas, prat́ica que foi

alterada novamente em novembro de 2008, quando passou a ser pago salaŕio fixo e

estimativa de gorjetas, de acordo com a norma coletiva. Negou a percepca̧ õ de valores naõ

constantes dos contracheques.

O juiź o a quo, diante dos elementos dos autos, entendeu que o direito do

Autor restringe-se à integração

...

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