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LEGISLAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

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Por:   •  13/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  360 Visualizações

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I. INTRODUÇÃO

A atividade irá expor a Lei de Responsabilidade Fiscal, os seus avanços no decorrer de sua aplicação e de sua proposta inicial, que ao longo desses anos foram se modificando, de apenas interesses políticos, para econômicos e sociais, o que abrangem e porque de serem tão importantes para uma boa gestão e exercício de cidadania.

O primeiro item abordará a Lei de Responsabilidade Fiscal, como os governantes devem se comportar diante a Ela, e até onde ela é abrangida.

O segundo item falaremos sobre o Orçamento Público, Princípios Constitucionais Orçamentários e Leis Orçamentárias. E por final falaremos dos conceitos dos Principais Limitadores da Ação Discricionária do Orçamento Municipal.

1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei Complementar n° 101/2000, ou também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, é um instrumento se suma importância para regular, estabelecer metas, impor limites e condições a os administradores públicos para que eles exerçam o ato de gastar com responsabilidade e dessa forma tendo uma boa gestão das Receitas e Despesas.

Com esta lei, os governantes tem que seguir regras e limites, ela tem por base equilíbrio fiscal, controle social, transparência e se baseia nos conceitos de planejamento para que o setor público não gaste mais do que tem, pois quando isso acontece só existem duas alternativas, uma é a volta da inflação, e a outra é pegar financiamentos no mercado, e desta forma toda a economia sofre, com este instrumento os administradores passam a ter compromisso com orçamento e metas que tem que ser aprovados pelo Pode Legislativo.

Fez-se uma inovação na Contabilidade Pública juntamente com o Orçamento Público pondo limites nos gastos e também é instrumento de cidadania dando acesso livre ao público.

A LRF foi introduzida para romper com o ciclo politico, pacotes emergências, desvios e em resumo para conter a sangria dos cofres públicos.

Obtém função de exercitar a cidadania, implanta uma cultura gerencial e põe uma nova cara na gestão pública.

É elaborada e publicada pelo Poder Executivo, suas informações são elaboradas a partir de unidades gestoras, autarquias, empresa pública, administração direta, sociedade de economia mista e fundações e obriga que as finanças sejam apresentadas ao Tribunal de Contas.

Prevê a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentaria e dos Relatórios de Gestão Fiscal, a cada quatro meses o Poder Executivo tem que apresentar em audiência pública a avaliação de metas e também determina que recursos de finalidade específica não podem ser usados se não para atender a sua vinculação assim evitando que uma verba específica seja empregada em outros fins.

Os pilares da LRF são transparência e a responsabilidade, e trás novos parâmetros para a administração governamental trazendo mudanças significativas nas práticas públicas nas mais diferentes instâncias.

Nas disposições preliminares aplica-se a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, que estão compreendidos:

• O Poder Executivo, O Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Jurídico e o Ministério Público;

• As respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II- a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

III- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Conta do estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

No planejamento a Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado compativelmente com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na norma de Lei de Responsabilidade Fiscal terá um demonstrativo que dirá se há compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas, no anexo de Metas Fiscais onde se estabelece metas atuais, possui outro demonstrativo sobre, receitas e despesas, avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, avaliação da situação financeira e atuarial, compensação da renúncia de receita e de despesas obrigatórias de caráter continuado e conterá Anexo de Riscos Fiscais cujo é avaliado os riscos que podem afetar as contas públicas e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Na Lei Orçamentaria Anual também irá abranger toda a divida pública, mobiliária ou contratual e as receitas respectivas como o refinanciamento da dívida pública que constará na lei orçamentária e nas de crédito adicional contendo também situação monetária do principal da dívida mobiliária e não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Integração as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativa à pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios a assistência

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