LEI SOBRE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
Trabalho acadêmico: LEI SOBRE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiomiro • 7/11/2014 • Trabalho acadêmico • 3.175 Palavras (13 Páginas) • 357 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 4
3 CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 16
1 INTRODUÇÃO
Os governos em todo o mundo estão empreendendo esforços na busca da maior eficiência e eficácia da administração pública. Agilizar e modernizar o Estado tem sido a pauta da agenda política de diversos países. Na tentativa de criar um Estado mais barato e eficiente, torna-se necessário um maior controle dos gastos públicos e uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos.
O objetivo deste trabalho é mostrar as formas de controle transparência e fiscalização introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o enfoque da gestão da informação, pretendemos mostrar ainda a importância de gerir e as influências do agronegócio na vida de todo os cidadãos e dos profissionais de contabilidade.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 TEXTO: CONTABILIDADE APLICADA
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI) e atender ao artigo 163 da Constituição Federal que diz:
Esta lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência. Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público. Um objetivo muito importante desta lei é a Responsabilidade Social. A partir destes objetivos são previstas:
• A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos;
• A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;
• A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.
No que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura dispõe, para que não se endivide.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha em conjunto com a Lei Federal 4320/64que normatiza as finanças públicas no país. Enquanto esta estabelece as normas gerais para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços, aquela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, atribui à contabilidade pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.
Um conceito importante e necessário para entender como funciona a lei é a Receita Corrente Líquida (RCL), uma vez que ela é a base para todos os cálculos. Ela é o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Dela são deduzidos:
• Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições para a previdência social do empregador incidente sobre prestação de serviço de terceiros e a contribuição à previdência feita pelo trabalhador e também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social);
• Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
• Na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.
A verificação da RCL deve ser para o período de um ano, mas não necessariamente o ano civil. Então, para verificar a RCL do mês de abril, por exemplo, de um determinado exercício financeiro, devemos contar as receitas arrecadadas desde maio do exercício anterior até o mês de abril em questão.
No que diz respeito às despesas, toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada pela LOA, pelo PPA e pela LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias, é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público. A despesa obrigatória de caráter continuado que, nos termos do art. 17, é a despesa corrente:
• Derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
• Geradora de obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
LIMITES DE GASTOS
São definidos em lei os limites mínimos de gastos com Educação e Saúde e o limite máximo de gasto com pessoal.
EDUCAÇÃO
No caso da Educação, o artigo 212 da Constituição Federal diz: Assim, de acordo com a Constituição Federal, no seu art. 212, o município deverá destinar à Educação, não menos que 25% de sua arrecadação. Desses 25%, 60% devem ser destinados ao financiamento do ensino fundamental e os 40% restantes ao financiamento de outros níveis de ensino (ensino infantil, por exemplo).
FUNDEB
Para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), criado pela Emenda Constitucional n.º 53/2006 em substituição ao FUNDEF que durou de 1998 a 2006, também são definidas regras de como o recurso deverá ser usado. Desta forma, 60% dos recursos do FUNDEB devem ser destinados exclusivamente para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. O mínimo a ser gasto dos
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