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Lei Complementar E Lei Ordinária

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Por:   •  2/6/2013  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  763 Visualizações

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Lei Complementar

É o ato normativo primário infra-constitucional sendo aprovado mediante a votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes). Na forma leiga denomina-se apenas lei fazendo-se necessária a inclusão do adjetivo ordinária para diferenciá-la de lei complementar e de lei delegada pois reside na mesma escala hierárquica que as outras leis comuns. Vide Arts. 59 III e 61 capit. da CF. Lei positiva comum de natureza interna que regula as relações jurídicas de ordem privada.

O Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária (Lei n.º 5.172/1966). O dado é relevante. Antes de 1988 o CTN não era lei complementar como bem frisa Maria do Rosário Esteves "pois não existia, na vigência da Constituição Federal de 1946 época em que foi aprovado lei formalmente complementar à Constituição".

Por esta razão Maria do Rosário Esteves defende a tese de que a Lei n.º 5.172/66 (nosso CTN) foi recebido pela Constituição de 1967 como "lei formalmente ordinária e materialmente de caráter nacional." O patamar de lei materialmente complementar deriva da circunstância de que hoje o CTN está a salvo das investidas da lei ordinária pois para ser alterado naquilo que diga respeito a qualquer das matérias constantes no art. 146 III da Constituição o texto constitucional exige lei complementar.

A lei complementar tem a finalidade de servir de guia para normas gerais ou seja traçar as diretrizes básicas os princípios que devem orientar as normas tributárias que lhe devam a obediência. Segundo Ives Gandra a lei complementar complementa o texto constitucional, "esclarecendo tornando clara a intenção do constituinte" Sendo ato normativo primário assim como a lei ordinária a lei complementar deve se conformar formal e materialmente ao texto constitucional como diz José Afonso da Silva .

Embora seja possível não é papel da lei complementar estabelecer minúcias, ainda que digam respeito aos tributos da União . Muitas vezes a Constituição funciona como um cliente que encomenda o quadro a um artista dando as especificações que quiser tamanho da tela motivo cores e tintas. A moldura do quadro, ou seus limites são como a lei complementar. O preenchimento do quadro o trabalho do artista é reservado à lei ordinária.

Por este motivo Vittorio Cassone afirma com relação a lei ordinária e a lei complementar, que quando cada uma "atuar dentro de seu campo material exclusivo, não haverá de se falar em hierarquia". Daí concluir Souto Maior Borges que "A validade da lei ordinária decorre em princípio da sua conformação com a Constituição. Apenas a lei ordinária é obrigada a respeitar o campo privativo da legislação complementar tal como esta não pode invadir o campo da lei ordinária."

Entretanto, isto não significa que todo o tributo tenha que ser instituído por lei complementar como gostaria Ives Gandra tanto que ele mesmo disse que o STF considerou válida a instituição da contribuição social sobre o lucro na forma da Lei n.º 7.689/88 (RE 146.733-9/SP).

Biografia complementar

Artur Alves da Motta

Procurador da Fazenda Nacional, Especialista

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