Madado De Segurança Na Justiça Do Trabalho
Tese: Madado De Segurança Na Justiça Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 040983 • 28/8/2014 • Tese • 1.431 Palavras (6 Páginas) • 216 Visualizações
Mandado de segurança na Justiça do Trabalho
1. Indique quais as normas vigentes que contém a previsão da ação do Mandado de Segurança.
Conforme o artigo 1°, da Instrução Normativa n° 27/05 do Tribunal Superior do Trabalho, o mandado de segurança é processado pelo rito da Lei n° 12.016/09, não se aplicando os dispositivos celetistas, a não ser quanto à sistemática recursal do processo do trabalho.
É de relevo consignar que o mandamus deve observar os requisitos dos arts. 282 e 283, do CPC, inclusive com relação à indicação do valor da causa, não se aplicando o art. 840 da CLT.
Por derradeiro, embora omissa a lei que rege a matéria, aplica-se ao mandado de segurança o regime de custas judiciais previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo nesse sentido o que dispõe a Orientação Jurisprudencial
n° 148, da SDI-II, do TST.
2. Traga da doutrina e/ou legislação o conceito para o Mandado de Segurança.
O mandado de segurança consiste em uma ação constitucional, de natureza civil, contenciosa e mandamental, regida por lei especial que tem por escopo proteger direito líquido e certo contra ato praticado por autoridade pública.
De acordo com o artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Na mesma linha dispõe o artigo 1°, da Lei n° 12.016/09:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1° Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3° Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.”
Conforme preconiza o novel diploma legal, a ilegalidade pode ser proveniente de qualquer autoridade pública, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções.
3 . Indique quais as 4 hipóteses de vetos previstos na lei nº 12.016/2009 à concessão do Mandado de segurança.
O primeiro veto contido na Lei está no § 2º, do artigo 1º:
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Os demais no seu artigo 5º:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
4 – Indique qual das três hipóteses acima, levando-se em conta uma interpretação literal, autorizaria a impetração de mandado de segurança contra todas as decisões judiciais trabalhistas. Aponte qual a tendência da jurisprudência nesta hipótese.
5 – Indique quais os órgãos competentes para apreciação do Mandado de Segurança no processo do Trabalho.
Anteriormente à Emenda Constitucional n° 45/2004, a Justiça Laboral julgava basicamente os mandados de segurança interpostos contra ato judicial e que por conseguinte eram apreciados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Não obstante, com a ampliação da competência material da Justiça Especializada, os mandados de segurança passaram a ser cabíveis contra atos de outras autoridades, além das judiciárias, tais como nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 114, da CF, e face dos auditores fiscais e delegados do trabalho, oficiais de cartório que recusam o registro de entidade sindical e até mesmo de atos praticados por membros do Ministério Público do Trabalho em inquéritos civis, já que o inciso IV do art. 114 reza ser da competência da justiça trabalhista o mandamus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Há que se destacar que na Justiça do Trabalho, após a EC n° 45/04, a fixação da competência para apreciação e julgamento do mandado de segurança se estabelece em razão da matéria, isto é, que o ato praticado tido como abusivo e ou ilegal esteja submetido à jurisdição trabalhista, sendo irrelevante para tal a qualidade da autoridade coatora.
6 – Indique qual o recurso cabível da decisão que denega ou concede o mandado de segurança.
Na seara do processo laboral, de acordo com o artigo 893, §1°, da CLT, as decisões interlocutórias são irrecorríveis.
Assim, o mandado de segurança tem feito as vezes do recurso em face de decisão interlocutória que viole direito líquido e certo da parte, como
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