O Governo revolucionário de 1964
Resenha: O Governo revolucionário de 1964. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thicrocop • 25/7/2013 • Resenha • 335 Palavras (2 Páginas) • 336 Visualizações
O Governo revolucionário de 1964 conservou o Congresso Nacional, em caráter meramente departamental. Mantinha a Constituição de 1946, como um símbolo da legalidade democrática, havendo-a como um instrumento maleável, como era preciso para levar a efeito um enérgico programa de salvação nacional.
Contudo, aquele Governo, valendo-se da Constituição de 1946, reuniu as normas editadas a partir de abril de 1964, fez as necessárias adaptações e, as encaminhou ao Congresso Nacional para promulgar, mas evidentemente, trata-se de constituição outorgada pelo Governo revolucionário, pois aquele Congresso não tinha, pois, função de constituinte: era sim, poder constituído e não constituinte, por delegação, daí a discutível legitimidade da Carta Constitucional de 1967. E, o Congresso a promulgou em 24.01.1967 por uma gestão política do Governo.
A Constituição de 1967 mais sintética que a precedente, manteve a federação, com maior expansão da própria União, exigindo uma maior simetria constitucional dos Estados-membros.
O processo legislativo abreviou-se com a adoção da legislação de urgência, dentro de prazos constitucionalmente fixados. Outro acelerador da legislação residiu na delegação legislativa, que não se utilizou, preferindo o Executivo valer-se da legislação de urgência e da legislação direta por intermédio dos decretos-lei. Esses instrumentos ampliaram os poderes presidenciais e levaram à exacerbação do presidencialismo.
A Constituição adotou a eleição indireta do Presidente da República, por colégio eleitoral formado pelos membros do Congresso e delegados indicados pelas Assembléias Legislativas, suprimindo a eleição popular invariavelmente adotada nas Constituições Federais anteriores.
O Judiciário sofreu mudanças no tocante à suspensão das garantias dos magistrados.
Contudo, a Constituição de 1967 foi também rompida, como a de 1946, pela sucessiva expedição de Atos Institucionais a começar do Ato no. 5 de 13 de dezembro de 1968, motivado por uma nova “crise político-militar”, no mesmo modelo do Ato Institucional no. 1, a que se segui o Ato Complementar n. 38, de 13.12.68, pelo qual se decretou o recesso do Congresso Nacional, substituindo o regime presidencial pela ditadura presidencial.
Durante sua vigência, que durou vinte e um anos, até a promulgação da Constituição de 1988, a Constituição recebeu vinte e sete emendas.
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