O Texto Interdisciplinar
Por: Luan Lopes • 27/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.898 Palavras (8 Páginas) • 147 Visualizações
PARTE 01
Ao iniciar o processo de internacionalização de uma marca, produto ou serviço é de suma importância conhecer os alicerces do comércio internacional, seus reguladores, normas e hierarquias estruturais.
Ao receber a missão de inserir seus produtos em mercados no exterior, solicitamos a Bella Espuma Saboaria Artesanal algumas informações para que servissem de base para nosso estudo de mercado e inserção nos mercados desejados, com isso explicamos abaixo os principais órgãos que estarão ligados direta e indiretamente à esse processo, para que Lilian e Carol entendam o passo-a-passo que seu plano de exportar sua marca possa ocorrer.
Dentre os principais órgãos intervenientes no comércio exterior brasileiro, destacam-se a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT); a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX); a Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais (SAIN) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Ligado ao Ministério da Economia, atualmente comandado por Paulo Guedes, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) é responsável pela atuação internacional do Ministério nos eixos de comércio exterior e investimentos, instituições e organismos econômico-financeiros e financiamento externo ao desenvolvimento do país, abrindo negociações e conversas com países para fomentar o crescimento do comércio internacional brasileiro.
Criada em 1995, sob o governo de Fernando Henrique Cardoso, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), era presidida pelo chefe da Casa Civil e tratava de temas relacionados ao comércio exterior, vide a forte retomada do Brasil em relação ao dólar proporcionada pelo plano Real. Atualmente denominada (SE-CAMEX) faz parte a estrutura administrativa do Ministério da Economia como um braço SECINT e engloba uma série de órgãos que são responsáveis por coordenar discussões e deliberar sobre os rumos do comércio exterior brasileiro. Divide-se em três subsecretarias: Subsecretaria de Estratégia Comercial, Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros e Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior.
Componente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), tem como objetivo normatizar, supervisionar, orientar, planejar, controlar e avaliar as atividades de comércio exterior, através da condução de políticas e gestão do controle comercial internacional brasileiro.
Com o contexto da estrutura em vigor relativo ao processo de exportação e entendendo a atual demanda solicitada pela Bella Espuma Saboaria Artesanal, daremos início ao nosso estudo de mercado e normativas para atingirmos nosso objetivo de internacionalizar a marca brasileira no mercado estrangeiro.
FIM
PARTE 02
O conhecimento da legislação internacional encontra-se entre as etapas mais importantes no processo de exportação de uma empresa e deve ser analisada com atenção para que normas e leis não se tornem um empecilho no momento de executar a ação de envio de remessas ao exterior.
O direito é uma ciência complexa que possui muitas ramificações em diversas áreas e entre elas encontra-se o direito internacional. Este pode ser dividido em direito internacional público e privado. O direito internacional público aplica-se não só aos estados, mas também a instituições como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do Comércio) através de acordos e convenções que buscam normalizar as compatibilidades e eventuais conflitos entre esses membros.
O ramo privado do direito internacional, têm como objetivo a regulação de conflitos entre Estados e particulares, por meio de normas e critérios que indiquem qual a legislação será utilizada para solucionar uma relação jurídico-privada em âmbito internacional com necessidade de análise em mais de uma nação.
Este ainda estabelece a norma a ser aplicada às relações que mantém ligação com duas ou mais ordens jurídicas. De maneira que as fontes formais que regem o direito internacional privado são levados em consideração a lei, os tratados e convenções internacionais, os costumes, a jurisprudência e a doutrina.
FIM
PARTE 03
No estudo de proposta de exportação de produtos para a empresa Bella Espuma Saboaria Artesanal estamos considerando a exportação de seu portfólio completo, tendo em mente que seus produtos seguem a linha de saboaria, hipoteticamente abrangendo apenas o NCM 34011190, respeitando as normas e leis dos países de destino, adequação no transporte, emissão de documentação, licenças para comercialização e certificados necessários para envio do produto ao exterior.
Para a obtenção da habilitação legal de exportação deve-se providenciar o cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), referenciada também como habilitação (ou senha) no Radar. Esta solicitação consiste em uma análise prévia para todos que desejam realizar operações de comércio internacional.
O Siscomex funciona como uma central de fluxo onde todas as informações por onde os órgãos reguladores, facilitando a comunicação entre as partes e ajudando na burocracia, uma vez que elimina ou diminui a necessidade de controles paralelos e o volume de documentos envolvidos nas negociações, além de promover a integração de atividades de outros órgãos gestores do comércio exterior, permitindo a orientação e o controle de atividades do processo tanto exportador quanto importador.
Para conseguir sua habilitação e iniciar as operações de comércio exterior, a pessoa física ou jurídica, legalmente constituída deve se dirigir a uma unidade da Receita Federal, onde existem quatro modalidades disponíveis:
Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que esteja habituada com operações de comércio exterior. Esta modalidade está sujeita a acompanhamento da Receita Federal com base nas informações analisadas comprovando a sua capacidade econômica e financeira.
Habilitação simplificada: destinada a pessoa física, empresa pública ou sociedade de economia mista, além de entidades sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas que se enquadrem em situações pré-definidas que constam na instrução normativa RFB nº 1.063, de 15 de dezembro de 2015 e pela portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016.
Habilitação especial: destinada aos órgãos de Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.
Habilitação restrita: destinada a pessoa física ou jurídica que já tenha histórico de operações em negociações internacionais e que solicite a habilitação exclusivamente para retificação da declaração ou realização de consultas.
Dentre as modalidades descritas, a mais comum entre as pequenas e médias empresas brasileiras e a que mais se enquadraria na necessidade apresentada pela Bella Espuma Saboaria Artesanal seria a Habilitação Simplificada juntamente com o despacho aduaneiro simplificado, que é processado com a DSE (declaração simplificada de exportação), formulada pelo exportador onde serão calculados os tributos e efetuados os controles administrativos e cambiais.
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