O limite de remuneração de um funcionário público
Resenha: O limite de remuneração de um funcionário público. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: juuh7 • 28/8/2014 • Resenha • 256 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
Teto remuneratório do servidor público
A EC-19/98 definiu como teto da administração pública o subsídio do Ministro do STF. Ninguém no Brasil recebe mais do que ele. Já a EC-41/03, por sua vez, criou os sub-tetos para cada ordem política.
No âmbito federal, o limite é de R$ 26.723,13 (esse é teto geral). Ninguém recebe, no âmbito federal, independentemente do Poder, mais do que Ministro do STF.
No Estado, depende do Poder. A EC-41 criou três sub-tetos. Há três regras diferentes para cada Poder:
* Executivo Estadual – ninguém recebe mais do que o Governador do Estado
* Legislativo Estadual – ninguém recebe mais do que o Deputado Estadual
* Judiciário Estadual – ninguém recebe mais do que oDesembargador.
O teto do desembargador não pode ser mais do que 90,25% do Ministro do STF. Esse teto também serve para:
1. Membro do MP – Promotores de Justiça, Procurador de Justiça (servidores do MP não entram aí. A Constituição diz expressamente que são membros do MP os promotores e os procuradores de Justiça).
2. Procuradores do Estado
3. Defensores Públicos
4. Servidores do Judiciário
O teto do desembargador serve somente para os membros do MP, para os Procuradores de Estado e para os defensores públicos. Já para o quadro administrativo do Legislativo e do Judiciário (ex.: auxiliar administrativo do MP) o teto é o do Governador. Então:
* Todo quadro do Executivo: Teto do Governador.
* Todo quadro do Legislativo: Teto do Deputado Estadual
* Todo quadro do Judiciário: Teto do Desembargador
OBS.: O servidor que é analista, executor de mandatos, técnico administrativo, se está no Judiciário, terá como teto o do desembargador.
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