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Por:   •  14/10/2013  •  2.987 Palavras (12 Páginas)  •  1.307 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O tecnólogo em segurança do Trabalho na jornada diária deverá entender várias áreas do conhecimento que vão desde Legislações diversas até ergonomia. Já, no que diz respeito ao campo de trabalho, este é amplo, atuando desde a pequena empresa até as grandes indústrias, sejam elas no âmbito público ou privado. As responsabilidades do tecnólogo vão desde a inspeção dos locais de trabalho até participação de reuniões sobre segurança do trabalho.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma área em que o tecnólogo deverá entender minuciosamente para verificar se há nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas pelos colaboradores. Além de conhecer o NTEP deverá entender do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Já as Normas Regulamentadoras – NR são consideradas norteadoras das ações do tecnólogo, as NRs referem-se à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória por qualquer tipo de empresa, seja ela pública ou privada e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta.

A Saúde Ocupacional está inserida no campo de atuação da Saúde Pública, com objetivos que visam prevenir os riscos inerentes aos postos de trabalho, da promoção da saúde dos colaboradores e da humanização do trabalho. Preocupa-se com a detecção de doenças, e, passam a incluir a avaliação dos fatores psicossociais na repercussão sobre a saúde.

Os preceitos éticos pessoais e organizacionais terão que ser cativados desde o primeiro instante que o colaborador faça parte da empresa. Ao entender de direitos previdenciários o profissional em segurança do trabalho poderá orientar os colaboradores acerca de vários assuntos não acessíveis aos colaboradores (linguagem comum).

CONTEÚDOS ESTUDADOS PELO TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

O tecnólogo em segurança do Trabalho deverá dominar conteúdos em diversas áreas do conhecimento, sendo eles: Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, Ética Política e Sociedade, cidadania organizacional e meio ambiente; educação para segurança no trabalho; linguagens, trabalho e tecnologia; normas de segurança no trabalho; organização do processo de trabalho e segurança no trabalho; educação para saúde e segurança no trabalho; primeiros socorros; análise de riscos; serviços na saúde e segurança no trabalho; responsabilidade civil e criminal; prevenção e combate a incêndios; plano de emergência; organizações de processos de trabalho em saúde e segurança no trabalho; controle ambiental; direitos do trabalho e previdenciários; doenças profissionais e do trabalho; ergonomia;

CAMPO DE TRABALHO DO TECNÓLOGO

O campo de atuação profissional do Tecnólogo em Segurança do Trabalho é bastante vasto. Atua em todas as esferas da sociedade onde houver colaboradores. De forma geral atua em empresas de pequeno, médio e grande porte, empresas de recursos humanos, indústrias, transportadoras, construtoras, hospitais, bem como todas as organizações públicas ou privadas que envolvam algum tipo de risco no exercício de suas atividades, construção civil, hospitais, mineradoras e de extração, podendo atuar ainda, na área rural em empresas agro-industriais.

ATRIBUIÇÕES DO TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

As atribuições do tecnólogo vão desde inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunicar os resultados das inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investigar os acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instruir os funcionários da empresa sobre normas de segurança combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; até coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP

O Nexo técnico Epidemiológico Previdenciário é uma metodologia que objetiva identificar quais doenças e acidentes referentes às atividades laborativas está relacionado com a prática de uma determinada atividade profissional. Desta forma, poderá ser de natureza causal ou não, havendo três espécies: Nexo Técnico profissional ou do trabalho; nexo Técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual; e, nexo Técnico epidemiológico previdenciário.

CARACTERÍSTICAS DO NTEP

As características do acidente de trabalho pela Previdência Social, além da lesão e da incapacidade para o trabalho, é requisito essencial a demonstração do nexo causal. Ao contrário dos acidentes típicos, em que o nexo causal é de fácil verificação, as doenças ocupacionais, pela sua própria natureza, impõem grandes dificuldades práticas para se estabelecer com precisão científica a relação causal entre a doença e o trabalho. Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador,

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