Presidência da República
Tese: Presidência da República. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: copiaspfc • 28/11/2013 • Tese • 758 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
Metrô de São Paulo é referência em acessibilidade
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Este Decreto regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2o Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:
I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar; e
IV - a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.
Art. 3o Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.
Art. 4o O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.
O Metrô de São Paulo desenvolve desde o início da operação comercial, em 1974, ações no sentido de prover acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao sistema metroviário de transporte, reduzindo os obstáculos existentes nas estações, treinando e requalificando continuamente os empregados para o melhor atendimento e orientando os usuários para utilização dos recursos existentes nasestações e também nos trens.
Essas ações são acompanhadas de campanhas informativas e educativas com o objetivo de conscientizar os usuários
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