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Prisão

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Por:   •  30/8/2013  •  Tese  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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As Leis de Execuções Penais e a sua relação com a ressocialização dos presos do sistema penitenciário do estado do Amapá - IAPEN

Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

Introdução

A prisão tem como fundamentação filosófica o confinamento do preso, como sendo a aprendizagem do isolamento, afastado da família, dos amigos e de outras relações socialmente significativas, espera-se que o preso, cotidianamente, venha a refletir sobre seu ato criminoso, sendo este o reflexo mais direto de sua punição.

Assim, a sociedade impõe ao preso o isolamento como uma punição de natureza moral, como uma reafirmação do direito por ele negado, ou seja, pela prática de um crime. No entanto, a filosofia estatal quando dá aplicação da pena, vai além da mera imposição de um castigo.

A prisão teoricamente deveria servir como uma empresa transformadora, na qual o preso será exposto à técnicas de disciplina e de reconstrução moral, a chamada, ressocialização. Que deve garantir a sociedade e ao preso total segurança ao sair da prisão, e que este não venha a praticar os atos que outrora praticara.

A prisão se constituiria então numa instituição na qual o Estado, através dos recursos financeiros obtidos junto aos cidadãos (contribuintes), proporcionaria aos indivíduos que praticaram delitos o seu isolamento, de forma a ressocializá-los e credenciá-los ao retorno ao convívio social. Esse seria o objetivo legítimo de uma instituição prisional e da aplicação da pena privativa de liberdade.

Já numa análise superficial percebemos o total desvirtuamento da filosofia prisional para com a atual realidade de nosso sistema carcerário. Esse será o principal objetivo deste trabalho, pois exploraremos e esclareceremos o estado em que se encontra o sistema prisional do Estado do Amapá. Fizemos um levantamento de dados e juntamente com as Leis de Execuções Penais (LEP), demonstraremos se a pena tem cumprido apenas o seu caráter retributivo ou apenas impondo um castigo ao condenado, sem lhe proporcionar sua recuperação e sua consequente reinserção social, da ineficácia ressocialização dos presos e dos projetos existentes que versem sobre o determinado assunto na Penitenciária do Estado do Amapá (IAPEN).

Objetivo das prisões

Não pretendemos nos alongar em busca de estudos históricos que expliquem as origens prisionais, embora, seja necessário abordar alguns aspectos do nascimento da prisão, para melhor compreendermos o contexto em que ela está inserida. Para tanto, pode-se iniciar trazendo um pouco sobre a origem das prisões.

Segundo Foucault, historicamente, as prisões surgiram com o objetivo de domesticar os corpos. “Foram idealizados como casas de correção, com a finalidade explicita de regeneração, de acabar com a decadência moral. Eram fábricas de trabalho disciplinado”. (1987, 2004, p. 65)

Nesse sentido, a prisão parecia ter um propósito direcionado à reeducação dos presos que lá adentram, e a possível reinserção deles na sociedade. Porém, esse discurso idealista realizado pelos produtores de leis do país, ou seja, os políticos partidários, quando relacionados teoria e prática, ficam conspícuos a distância entre ambos.

Os presídios brasileiros têm sido comumente conhecidos por ser um lugar sombrio, cabuloso, pelo qual os presos são conduzidos ficando a maior parte do tempo, ou o tempo inteiro, sem participar de algum processo de reintegração social, termo preferível ao de "ressocialização", tanto pela insuficiência de programas de reabilitação, quanto pelo crescimento acelerado da população carcerária tornando difícil o planejamento e a execução de tais programas.

Em relação às medida que deveriam ser adotadas para uma melhor aplicação das penas, BARBORA (2011) escreve que:

“Jonh Howard foi o primeiro a propor uma série de medidas a serem adotadas no interior da prisão, tais como: o isolamento, dos presos durante a noite, o silencio como sendo favorável à reflexão e ao arrependimento; os cuidados com a higiene, com a boa alimentação; a classificação; o pessoal bem recrutado; o controle por magistrados; o uso de uniformes para passeio e para dificultar as fugas e; trabalhos para os presos. Howard propôs, ainda, o incentivo das praticas religiosas como reforma moral”. (BARBOSA, 2011, p 57)

É conhecida a incompatibilidade que os presídios Brasileiros se encontram, especialmente o do estado do Amapá, pois são onde estão voltados os nossos estudos. Eles não cumprem o seu papel de reintegração social a que se propõem; pelo contrário, os altos índices de reincidentes demonstram que ela produz rupturas significativas dos laços sociais. A lógica que a prisão apresenta, é exclusória, seja ela terceirizada ou pública, no caso é apenas pública, pois segundo o Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Amapá, não existem estabelecimentos

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