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Regimes Autoritários

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Por:   •  26/1/2014  •  Seminário  •  2.066 Palavras (9 Páginas)  •  191 Visualizações

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organização e é por isso que a gente tem como ponto de partida, tanto no nazismo quanto no fascismo, essa redefinição da relação indivíduo x Estado e da questão da limitação do poder. O individuo não é mais reconhecido como um valor em si mesmo, como uma base originária de valores. O Estado é mantido como uma estrutura de organização de poder, mas o que muda em relação a essa estrutura de poder, é que ela passa a não ser mais limitada como era limitada no modelo liberal. O Estado não é mais limitado a partir dos interesses e dos direitos individuais, a própria legitimação representativa é algo que cai por terra nestes modelos antiliberais.

O poder do Estado existe, a estrutura burocrática existe, ela é instrumental; o exercício do poder não se da de maneira ilimitada, tem o direito que norteia as ações, legitima as ações do Estado, mas há uma relativização desses limites do exercício do poder. O poder não é mais segmentado em poderes específicos: judiciário, legislativo e executivo. Há uma figura que centraliza todo o poder. Há uma figura que centraliza todo esse poder e todo o resto da estrutura, legislativa e judiciária, ficam a (25:59 ?) dessa base, desse poder que normalmente é concentrado em uma pessoa só. Hitler no nazismo, Mussolini na Itália e nos outros modelos também há uma centralização do poder e uma limitação diferenciada, se mantém a legalidade, mas vamos ver lá no fim que é uma legalidade juridicidade, que a lei pode ser derrubada quando ela for contrária aos interesses do espírito cultural ou biológico coletivo, portanto, é uma legalidade de instrumentalização burocrática do Estado, mas que pode ser modificada e redefinida por quem concentra o poder, neste modelo. A limitação do poder é uma limitação muito mais arbitrária, muito mais relativa, do que no modelo liberal.

Eles adotam a doutrina social naquilo que ela critica o individualismo, mas, em momento algum, se apropriam da ideia de luta de classes e da necessidade de redistribuir propriedade e renda, diferente da União Soviética. Não há quebra de monopólio, nem uma intervenção restributiva no sentido econômico, mas há uma negação da condição individual do sujeito no sentido politico, principalmente. O indivíduo não é apenas um sujeito, o indivíduo é parte dessa coletividade, se qualifica, se identifica como parte dessa coletividade, no modelo nazista Hitler proibia as manifestações de primeiro de maio, havia uma resistência efetiva contra organizações socialistas. Não tem a essência do modelo socialista, a gente só tem a base da identificação do sujeito para justificar a imposição de uma doutrina totalitária.

Outro ponto importante é o não reconhecimento dos direito individuais. O sujeito não é mais um sujeito de direito na sua esfera de liberdade e propriedade, ele é parte de uma coletividade enquanto tal ele vai ter esses direitos garantidos. E mais do que isso, você retira o direito subjetivo (que não é um direito em si, é um instrumento para a proteção de valores pessoais e interesses pessoais) tira o poder do direito, o poder de resistir, o poder de questionar, o poder de postular proteção da sua condição individual. E aí você permite o que num regime totalitário? A repressão. A violação dessa esfera de individualidade, uma vez que não tem uma estrutura mantida que proteja essa esfera, essa condição individual que permita ao sujeito a postular a proteção e a garantia desses direitos.

A sociedade nacional não tem essa divisão entre sociedade civil e Estado, a sociedade nacional é equivalente ao Estado. O sujeito nãos e identifica mais como individuo, se indentifica enquanto sociedade, coletividade, nação, que é o elemento moral, cultural, ético. O sujeito existe como parte, como membro desta sociedade nacional, e o Estado só existe pra garantir, é a organização equivalente a essa sociedade nacional; ele garante a realização desse sentimento coletivo, desse valor coletivo nacional. Aí vemos como é possível você caminhar face ao totalitarismo, você vai definindo que as pessoas não são sujeito, elas são partes de um grupo, de um todo, portanto um todo pressupõe um valor, uma moralidade, uma ética comum e, consequentemente, o Estado está a favor desse valor comum, desse todo, dessa ética compartilhada por toda a sociedade em questão.

Muitas das características do fascismo se repetem no nazismo. A diferenciação principal entre os dois modelos é a base ética de casa um. No fascismo a base é cultural, são valores culturais compartilhados socialmente. Já no modelo nazista há a questão ética-biológica, que é o que o diferencia do modelo fascista.

No modelo fascista uma vez que o Estado se identifica com a sociedade nacional, que tem uma base em comum de valores dos quais toda a sociedade compartilha, há, neste modelo, uma valorização absoluta do Estado. O Estado abrange toda essa moralidade, ele está acima e em serviço de toda essa totalidade. Ele que vai definir e identificar esses valores nacionais e é ele que garante essa unidade, o respeito, a preservação dessa moralidade, desses valores culturais comuns. Dentro da mesma lógica, há uma desvalorização da autonomia do sujeito. O sujeito não é mais o melhor capacitado para definir suas necessidades, seus interesses e como membro da sociedade tem que aceitar essa superioridade coletiva capitaneada pelo Estado que vai definir o que é melhor para todos, inclusive o que é melhor na esfera individual dele, essa esfera de autonomia, de decisão privada a respeito de seus interesses pessoais, isto é desvalorizado no modelo fascista, tanto que uma frase famosa do Mussolini é “tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”, ou seja, tudo, tanto a esfera particular do sujeito quanto a esfera de organização coletiva acontece no Estado, não existe uma esfera fora do Estado. Há uma equivalência entre o nacional e o estatal, uma vez que o coletivo e individual não eram, como no liberalismo, esferas separadas. Tudo que for contra o Estado, que negar esse espírito coletivo, tudo que for contrário a essa moralidade, a essa nacionalidade comum pode ser objeto de repressão, pode ser atacado pelo Estado, uma vez que o Estado é portador do interesse coletivo, pode ser eliminado pelo Estado. Uma vez que ele tira do sujeito a sua condição individual e seu direito subjetivo, o Estado pode fazer e o sujeito não tem como se defender, afinal de contas, essa moralidade está acima de tudo, inclusive da condição da dignidade mínima do sujeito individual. Essa construção da moralidade legitima a repressão, a violência para preservar essa base ética comum.

Como a gente já falou aqui, nação, não é um conceito jurídico, é um conceito sociológico. É união a partir de identidades, a ideia de

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