Setor Privê
Resenha: Setor Privê. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alexyaa • 16/11/2014 • Resenha • 319 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
fre Setor Privê é um bairro da região administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal.1 É também conhecido como Condomínio Privê, Condomínio Lucena Roriz, Conjunto Residencial Lucena Roriz e outros.
Até 2011, encontrava-se em fase de legalização.1
Faz parte do PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial) de Ceilândia, onde aparece com o nome de CRP (Conjunto Residencial Privê) de Ceilândia. Está localizado às margens da BR 070, sendo o último bairro na parte norte da cidade, depois do Setor 'O' de Ceilândia e Expansão do Setor .
Possui 21 Módulos (Quadras), 13 Ruas, 950 moradias, Igrejas Cristãs (Ministério Renovo do Senhor, ADET, Comunidade Cristã das Américas, Comunidade Católica, e outras), bares, restaurantes, panificadores, lanchonetes, casas de modas e utensílios domésticos, 3 Supermercados, e outros.
O condomínio sofre com dificuldades de acesso a internet pois só dispõe se de uma operadora de banda larga que não tem mais espaço para novos clientes e os provedores aproveitam pratica preços abusivos.
Possui também uma Prefeitura Comunitária, tendo como atual prefeito o Senhor Élvio Meireles.
Atualmente conta com líderes comunitários e religiosos com ampla atuação local. Destes podemos destacar alguns nomes: o Pf. Elvio Meireles, Mauricio, Pr. Ricardo Rabelo (líder religioso que tem lutado por melhorias em beneficio desta comunidade), Coronel Silvio, o Sr. Maurício entre outros.
Regularização do privê[editar | editar código-fonte]
Em 10 de fevereiro de 1976, o senhor JOÃO MACEDO DA SILVA recebeu do INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA TITULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE do lote nº 457 da Gleba nº 03 do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão conforme documentação apensa. Ocorre que este lote permaneceu alienado ao INCRA sendo vedado ao então proprietário do Imóvel a alienação sem prévia anuência do INCRA, sob pena de nulidade absoluta, conforme CLÁUSULA TERCEIRA do presente Titulo. Em descumprimento a clausula, antes do término das prestações o senhor JOÃO MACEDO DA SILVA, transmitiu a titulo oneroso sem anuência do INCRA a propriedade do lote ao senhor RIC
...