Sintese Do 3 Poderes E Formas De Governo
Trabalho Escolar: Sintese Do 3 Poderes E Formas De Governo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maikon27 • 9/3/2015 • 1.149 Palavras (5 Páginas) • 457 Visualizações
A SEPARAÇÃO DE PODERES E AS FUNÇÕES DE ESTADO
A separação de poderes foi criada para limitar e diminuir o poder do estado, pois segundo MONTESQUIEU, reunido todos estes poderes em um só órgão ou pessoa, não existe a liberdade dos indivíduos, a idéia de separação dos poderes surgida no século XVII, na Inglaterra tinha como um de seus fundamentos e objetivos, a intenção de evitar os governos absolutos e aumentar a eficiência do estado com a divisão e distribuição de funções e deveres para melhoria de vida dos indivíduos da sociedade, uma espécie de divisão de trabalho, mas o objetivo central é a defesa da liberdade dos indivíduos, os três poderes, legislativo, executivo e judiciário estão ligados diretamente ao conceito de estado democrático, estes conhecidos também como freios e contrapesos, pois os três devem possuir autonomia e relação mútua entre eles, para que haja segurança que nem um deles se sobressairá e/ou abusará de seu poder, existe o poder judiciário que tem dentre outra a tarefa fiscalizadora dos demais.,
A evolução da sociedade e novas exigências e necessidades fizeram com que a intenção de limitar e diminuir a atuação do estado com a criação da separação dos poderes, se perdessem com o tempo, tendo isto é necessário que se reconheça que o dogma da rígida separação formal está superado, reorganizando-se completamente o Estado, de modo a conciliar a necessidade de eficiência com os princípios democráticos. (FL 20)
FORMAS DE GOVERNO
Dentre as formas de governo existiu e existe nos dias atuais em mais ou menos 20 países a monarquia, que durante muitos séculos foi a forma de governo adotada por quase todos os países do mundo, onde o monarca detinha o poder supremo de seu estado, tendo cargo vitalício e onde sua coroa passava para o seu herdeiro, não havendo herdeiro era feito uma eleição onde quem votava era somente os príncipes, a monarquia era antidemocrata, e o monarca detinha todo o poder e governava de sua forma e vontade, até que com o enfraquecimento de seu poder perante o povo foi elaborada, criado e adotado em alguns países a constituição limitando parte do poder monárquico, inicia-se então o processo de extinção da monarquia em determinados países .
Já na republica onde estado mais próximo da democracia, e em contrario a monarquia em que o povo tinha a possibilidade de participação no governo do estado , foi criando força e se expandindo pelo globo, já a monarquia com as fortes transformações econômicas e a primeira guerra mundial já enfraquecida começa a decair, a republica era reformada pelo chefe de governo, que era escolhido pelo povo e tinha um prazo pré determinado para sua governança e não poderia ser reeleito. Com a relação entre o legislativo e o executivo surgem então outras duas formas de governo o presidencialismo e o parlamentarismo.
PARLAMENTARISMO
A Inglaterra é considerada o berço do parlamentarismo, pois já no século XVIII quando foi elaborada a Carta magna através da rebelião dos barões e do clero que eram contra o monarca, se inicia o processo de formação do parlamentarismo que ganha forma e força no inicio do século XX, o parlamentarismo tinha caráter bipartidário, onde a forma de governança do estado era formada pelo chefe de estado, onde ele era o vinculo moral do estado, ele não participava das decisões políticas seu mandato era relativamente longo e era eleito pelo parlamento, onde o mesmo escolhia o chefe de governo para a votação, do parlamento e aprovação da maioria para exercer tal função , também chamado de primeiro ministro, já o chefe de governo por sua vês detinha o poder executivo, e era a figura central do parlamento, o primeiro ministro éra apontado pelo chefe de estado e se detiver a maioria dos votos parlamentares exerce a função sem tempo pré determinado, podendo ficar no cargo por dias ou anos, ávia duas forma de o chefe de governo se demitir, uma delas a perda da maioria parlamentar, ou o voto de desconfiança do parlamento, que poderia ser por desentendimentos ou por discordância de suas ações, ocorrendo a demissão era feita uma nova eleição onde o partido que detivesse a maioria parlamentar automaticamente elegia
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