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Por:   •  16/10/2013  •  4.243 Palavras (17 Páginas)  •  394 Visualizações

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Introdução

Os principais precedentes do processo de internacionalização dos direitos humanos são o Direito Humanitário, a Organização Internacional do Trabalho e a Liga das Nações. Eles romperam com a noção de que o Estado é o único sujeito de Direito Internacional e com a noção de soberania absoluta, pois admitem intervenções na esfera nacional em prol da proteção dos direitos humanos.

A Carta das Nações Unidas, de 1945, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, são instrumentos normativos sustentadores da proteção universal dos direitos humanos.

A Carta das Nações Unidas, embora estabeleça a necessidade de proteção e promoção dos “direitos humanos e liberdades fundamentais”, não os define, dando ensejo à adoção, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ela é um marco no Direito Internacional dos Direitos Humanos, pois define expressões e estabelece, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a universalidade, interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos.

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, impulsionadora do processo de generalização da proteção dos direitos humanos, outros instrumentos normativos, convenções e tratados internacionais, foram elaborados para que houvesse a promoção e proteção dos direitos humanos.

Os Estados nacionais, passaram a adotar, em seus textos constitucionais, de forma expressa, a necessidade de proteção e promoção dos direitos humanos, sob a clara influência do complexo normativo internacional.

Para que haja a efetiva proteção, promoção e concretização dos direitos humanos exige-se uma organização articulada de sistemas de proteção que sejam incumbidas de realizar o monitoramento, a supervisão e a fiscalização do cumprimento dos direitos humanos.

Há uma demanda crescente em torno da efetivação dos direitos humanos, em face da comum incapacidade dos estados de darem a eficaz proteção a esses direitos. Desse modo surgiram os sistemas de proteção dos direitos humanos, no âmbito internacional.

O movimento de internacionalização dos direitos humanos surgiu após as desumanidades ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial, com fito de reconstruir os direitos humanos e trazer a dignidade da pessoa humana para o centro das relações entre Estados.

Dessa forma, foi criada a Organização das Nações Unidas, em 1945, com os principais objetivos de manter a paz e a segurança internacionais; promover os direitos humanos no âmbito internacional e cooperação internacional nas esferas social e econômica.

A Carta das Nações Unidas consolidou o Direito Internacional dos Direitos Humanos e fez surgir uma nova ordem internacional que, por consenso dos Estados, colocou a proteção dos direitos humanos em seu centro.

A partir de então crescia a consciência de que os direitos humanos são universais e indivisíveis. Universais porque buscam a aquisição e o exercício de direitos para todas as pessoas e indivisíveis porque os direitos humanos devem possuir igual validade, tanto no campo civil, político, econômico, social ou cultural.

Entidades da sociedade civil de todo o mundo acionam o sistema global de proteção dos direitos humanos, pela razão de que os estados são, muitas vezes, ineficientes para dar respostas às violações dos direitos humanos. O sistema da ONU tem sido uma grande possibilidade de prevenir conflitos internos, razão pela qual maior ênfase deveria ser dada maior fortalecimento de instituições nacionais para solucionar questões relacionadas a direitos humanos.

Há dois níveis de Sistemas Globais de proteção aos Direitos Humanos: sistema em nível global (Sistema da ONU) e os sistemas em nível regional ( Sistema Europeu, Sistema Interamericano, Sistema Africano e Sistema Árabe).

As estruturas globais da ONU para proteção dos Direitos Humanos estão contidos em sua carta, nas declarações não compulsórias, tratados legais compulsórios e muitas outras ações voltadas para o desenvolvimento da democracia e dos direitos humanos em todo o mundo.

É dever da ONU adequar as diferenças dos diversos países para proteção dos direitos humanos que foram estabelecidos nos tratados e declarações. Como os acordos são amplos, permitem que ela acomode diferentes pontos de vista. Assim, mais nações e muito mais indivíduos são atingidos do que qualquer outra instituição regional seria capaz.

O sistema de proteção aos direitos humanos da ONU estabelece normas internacionais por meio de sua Carta, tratados legais compulsórios, declarações não compulsórias, documentos e acordos. Nomeia Relatores Especiais e experts ou grupos, tais como grupos de trabalho, comitês e órgãos de tratados, para trabalhar de diferentes modos para a promoção e proteção dos direitos humanos; e oferece assistência técnica por intermédio do Fundo de Contribuições Voluntárias para a Cooperação Técnica em Matéria de Direitos Humanos.

A utilização dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos não implica no abandono do uso dos sistemas nacionais. Ambos devem ser fortalecidos, na perspectiva do pleno respeito aos direitos humanos. Do ponto de vista internacional, o desafio é ampliar o respeito aos direitos humanos através de instrumentos e mecanismos de proteção.

O sistema de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas tem como principais órgãos a Assembleia Geral – a cujo organismo compete, principalmente, legislar em matéria de direitos humanos - o Conselho Econômico e Social (ECOSOC) – a cujo organismo cabe promover o respeito dos direitos humanos; coordenar as atividades da ONU e suas agências especializadas; elaborar estudos, relatórios e recomendações sobre assuntos de interesse social, econômico, cultural e educacional; e o Conselho de Segurança – a cujo organismo compete desenvolver operações pela manutenção da paz; decidir sobre graves violações aos direitos humanos que ponham em risco a paz mundial; e estabelecer tribunais penais internacionais.

Na estrutura do Conselho Econômico e Social, a Comissão de Direitos Humanos é o espaço através do qual a ONU monitora a situação dos direitos humanos no mundo. Suas propostas, recomendações e relatórios são submetidos ao Conselho Econômico e Social, com o que a Comissão de Direitos Humanos presta assistência àquele na coordenação das atividades relacionadas a direitos humanos no sistema das Nações Unidas.

O sistema da ONU de proteção dos direitos humanos é formado por

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