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Sistema Presidencialista

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Por:   •  29/5/2013  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  621 Visualizações

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Aula 9 Caso Concreto 1

Tema: Sistema Presidencialista

O Presidencialismo é o “sistema de governo no qual o Poder Executivo se concentra nas mãos de uma única pessoa, que representará externamente a nação e o governo”.

O presidencialismo tem sua criação associada à experiência estadunidense do séc. XVIII, tendo resultado da aplicação das idéias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos e na soberania popular, conjugadas com o espírito pragmático dos criadores do Estado norte-americano. A péssima lembrança que tinham da atuação do monarca, enquanto estiveram submetidos à coroa inglesa, acrescida à influência dos autores que se opunham ao absolutismo, especialmente de Montesquieu, determinou a criação de um sistema que, consagrando a soberania da vontade popular, adotava ao mesmo tempo um mecanismo de governo que impedia a concentração do poder. O sistema presidencial norte-americano aplicou, com o máximo rigor possível, o princípio dos freios e contrapesos, contido na doutrina da separação dos poderes.

Quais as características do sistema presidencialista que o distingue do sistema parlamentarista.

R. SISTEMA PARLAMENTARISTA O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes Executivo e Legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.

SISTEMA PRESIDENCIALISTA é um sistema de governo em que o líder do poder executivo é escolhido pelo povo para mandatos regulares acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.

O presidencialismo é mais democrático que o parlamentarismo no presidencialismo, os trabalhadores podem eleger diretamente a chefia de governo que não precisa necessariamente ser de um só homem, podendo ser colegiada. No parlamentarismo, deputados escolhem em nosso lugar. O parlamentarismo tira a possibilidade dos trabalhadores escolherem diretamente seu governo.

O presidencialismo é descentralizador do poder ao contrário do parlamentaristas.

CASO CONCRETO 2

Tema: Plebiscito - Sistema Presidencialista – art. 2 do ADCT da CRFB/88

O art. 2º da ADCT/88 estipula que:

Art. 2.º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

Quis o destino dos homens que, no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o povo brasileiro tivesse escolhido a manutenção do sistema presidencialista de governo.

Contudo, suponhamos que tivesse saído vencedor o sistema parlamentar de governo, o que obrigatoriamente deveria ser modificado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para ajustá-la ao novo sistema de governo?

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