Sistema Parlamentarista Sistema Trabalho - Direito E Legislação- Sistema Parlamentarista Sistema Presidencialista
Exames: Sistema Parlamentarista Sistema Trabalho - Direito E Legislação- Sistema Parlamentarista Sistema Presidencialista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ninrod • 29/3/2014 • 810 Palavras (4 Páginas) • 597 Visualizações
Abril de 2013
Para abordarmos o tema proposto, é importante entendermos o sistema parlamentarista, sua raiz histórica e suas nuances, assim como as mesmas características do sistema presidencialista.
Sistema Parlamentarista
O sistema Parlamentarista tem sua origem na Inglaterra.
Como um instrumento enquanto instituição para refrear o absolutismo da monarquia que inclusive assolava grande parte da Europa nos séculos XVII e XVIII, o Parlamento foi instituído na Inglaterra pelo próprio povo a fim de consolidar as conquistas (leia-se direitos) amealhadas pelo povo no decorrer dos séculos passados.
Se compreende de modo que todo os atos praticados pelo governo do Estado apenas são legítimos se referendados pelo próprio povo.
Ensina Sahid Maluf em sua obra Teoria Geral do Estado, que o Parlamentarismo educa o povo e gera essa consciência política fundamental, sobre a qual lança as suas raízes, haurindo a seiva necessária para as florações do ideal democrático.
Em síntese, o sistema Parlamentarista funciona de modo que o povo, por meio de eleições legislativas escolhem os membros do Parlamento (que por vezes são de partidos políticos diversos) e estes últimos elegem um chefe de governo, ou Primeiro Ministro.
A fim de governar, este Primeiro Ministro tem de ter ao seu lado a grande maioria do Parlamento, do contrário, a aplicação de medidas ou decisões políticas fica insustentável, fato que torna um sistema ingovernável sendo possível inclusive a demissão do Primeiro Ministro em pleno mandato.
O sistema parlamentarista é utilizado em diversos países da Europa, sendo que, em alguns países utiliza-se o sistema parlamentarista bicameral, onde existe uma câmara formada pelos populares que representa o próprio povo, e uma segunda câmara formada por membros que representam o Estado. Já o sistema unicameral, há apenas os representantes do povo. Quanto ao sistema bicameral, citamos como exemplo a Inglaterra, já no sistema unicameral, citamos como exemplo a Itália.
Ainda, o Parlamentarismo pode se dividir em duas forma de subgoverno. O sistema Parlamentarista Monárquico (que é o caso da Inglaterra), e o Parlamentarismo Presidencialista (que é o caso da França).
O Parlamentarismo no Brasil
Em suas raízes, o Brasil já experimentou o sistema Parlamentarista Monárquico, ao passo que, no segundo império, por meio da outorga da Constituição Imperial de 1824, foi estabelecido pelo Imperador D. Pedro I do Brasil, e o Rei D. Pedro IV de Portugal.
É válido lembrar que, por se tratar de uma constituição outorgada, ou seja, imposta exclusivamente pelos monarcas, restou claro que, muito embora houvesse sido criado uma câmara dos deputados (que tinha a função parlamentarista), esta instituição estava sujeita ao poder moderador do imperador, que inclusive poderia dissolver a câmara ao seu bel prazer.
O Parlamentarismo Monárquico Brasileiro teve um sensível amadurecimento, no Reinado de D. Pedro II, a medida em que ficou estabelecido que determinado Senador assumiria uma função de presidente do conselho de ministros.
O sistema Parlamentarista Monárquico no Brasil teve o seu fim quando da proclamação da República do Brasil em 15 de novembro de 1889, sendo certo coube ao Marechal Deodoro da Fonseca o estabelecimento o governo transitório, entre o sistema Monárquico Parlamentar e o sistema presidencialista que foi instituído pela primeira Constituição Republicana Brasileira, em 1891.
Sistema Presidencialista
Como se é sabido, o sistema presidencialista foi experimentado com sucesso
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