Teoria Maximalista
Casos: Teoria Maximalista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Luana013 • 2/10/2013 • 325 Palavras (2 Páginas) • 427 Visualizações
Teoria Maximalista: amplia o conceito de consumidor, também chamada de objetiva para tal teoria basta que o produto ou serviço seja retirado do mercado de consumo para a pessoa física ou pessoa jurídica ser considerada consumidor. Logo qualquer pessoa poderia ser considerada consumidora diante de tal teoria.Claudia Lima Marques externa sua opinião da seguinte forma: Os maximalistas veem nas normas do CDC o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não profissional. O CDC seria um Código geral sobre o consumo, um Código para a sociedade de consumo, que institui normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do art. 2º é puramente objetiva, não importando se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço(29).
Esse entendimento já foi adotado inicialmente por diversas vezes na 3ª turma do STJ, e teve bastantes adeptos, principalmente no início de vigência do CDC, é o que se percebe da decisão colacionada a seguir:
"Ação de indenização. Contrato de transporte. Embargos de declaração. CDC. Prescrição. 1. O Acórdão recorrido enfrentou todas as questões apresentadas na apelação, não havendo necessidade de referência expressa a determinados dispositivos legais, ausente, portanto, a alegada violação ao art. 535 do CPC. 2. Aplica-se a prescrição do CDC (art. 27), em caso de ação de indenização decorrente de dano causado em mercadoria durante o respectivo transporte marítimo, não importando para a definição do destinatário final do serviço de transporte o que é feito com o produto transportado. No caso, o serviço de transporte foi consumado com a chegada da mercadoria no seu destino, terminando aí a relação de consumo, estabelecida entre a transportadora e a empresa que a contratou. 3. Recurso especial conhecido e provido." (STJ - REsp 286.441/RS - Terceira Turma - Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro - DJ 03.02.03.)
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