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Por:   •  23/3/2015  •  6.582 Palavras (27 Páginas)  •  232 Visualizações

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Sumário

INTRODUÇÃO 3

OBJETIVOS DA POLÍTICA FISCAL E AS FUNÇÕES DO GOVERNO 4

AS DIFERENÇAS DE IMPOSTOS DIRETOS E IMPOSTOS INDIRETOS 6

AS CARACTERÍSTICAS DE UM SISTEMA TRIBUTÁRIO 6

OS IMPACTOS E EFEITOS DA INFLAÇÃO SOBRE O GASTO PÚBLICO 9

OS PRINCIPAIS DESDOBRAMENTOS DO AJUSTE FISCAL EM NOSSO PAÍS 13

PRINCIPAIS CONCEITOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO 19

CONSIDERAÇÕES FINAIS 21

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 23

INTRODUÇÃO

O Orçamento Público explana uma afinidade político-econômica entre os governos e a sociedade, isto dentro da probabilidade do federalismo fiscal brasileiro, já que o Brasil é uma federação, exprime também uma relação entre níveis de governo, com divisão de poder condescendida e traduzida em partilha de recursos, realizada através de transferências constitucionais e processos de descentralização de recursos fundo a fundo. O Orçamento Público busca também o necessário balanceamento entre os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa afetuosa construção é extremamente difícil num país tão desigual como o Brasil, onde os interesses estão por definição desigualmente representada do ponto de vista regional, social e econômico, ação esta que do ponto de vista dos três poderes e das relações intergovernamentais entre a União, os Estados e os Municípios devem ser revisadas. Não é fácil criar uma desordem federativa nesse universo fragmentado e diferenciado, com clientelas estabelecidas. Para tanto, faz-se imperiosa uma delicada engenharia político-social, assim como uma visão comprometida com essas prioridades de gasto e sua manutenção a extenso prazo.

Diante da alegada crise fiscal do estado brasileiro, sabemos que as prioridades de alocação de recursos não refletem os desafios acima expostos. Sabemos, e olvidamos que a dívida pública não tem origem fiscal, e sim financeira. Aceitamos passivamente que o pagamento dos encargos financeiros da dívida, seja ela interna ou externa, torne-se prioritário. E que os recursos para isso sejam subtraídos da receita de contribuições sociais criadas para expandir os gastos universais e redistributivos da Seguridade Social.

O ajuste fiscal tem sido apresentado ano a ano como necessidade premente e a solução proposta reiteram sua dependência de reformas tributárias e ajustes na política de proteção social, assim cada vez mais distantes das aspirações e interesses que as motivaram nos idos dos anos 1980. Persiste uma equivocada percepção de que as decisões constitucionais de 1988 foram responsáveis pelo crescimento do déficit na última década. A reforma tributária, por descentralizar receita para estados e municípios, sem a correspondente descentralização de encargos de governo.

A reforma previdenciária promoveu gastos adicionais com a proteção social, particularmente os de caráter universal, sem a necessária previsão de receita. A Constituição de 1988, como consequência, é avaliada como irresponsável e perdulária, e a ela se atribui, injustamente, o agravamento do desequilíbrio fiscal. Mas ainda, ao longo dos anos 1990, fomos sendo progressivamente aprisionados pela determinação do governo federal de realizar sucessivos ajustes fiscais, os quais vêm reforçando o corte de gastos sociais, comprometendo com isso o superávit primário gerado no Orçamento da Seguridade Social e nos governos estaduais. Como cidadãos, somos finalmente aprisionados, de um lado, pelas cláusulas de reciclagem das dívidas e, de outro, pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na verdade, priorizar o pagamento de juros e cortar gastos sociais exprime uma hierarquização das decisões de gasto, pela qual o pagamento de juros é tido como inadiável. Se pudéssemos alterar tais hierarquias e declarar inadiáveis os direitos sociais, não haveria dinheiro para pagar os juros. E a leitura da problemática do financiamento público seria construída de outra maneira, não mais em torno do caráter “perdulário” do gasto fiscal, mas sim em torno do equívoco e da prepotência de uma política de juros que vem sacrificando o bom desempenho das contas públicas, endividando os brasileiros e comprometendo a capacidade de financiamento das políticas sociais, tudo isso em nome de uma estabilização fiscal nunca concretizada.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA POLÍTICA FISCAL E AS FUNÇÕES DO GOVERNO?

A ação do governo através da política fiscal abrange três funções básicas: primeiro a função alocativa, segundo a função distributiva, e terceiro a função estabilizadora.

1. Função Alocativa: Os bens públicos não podem ser fornecidos de forma compatível com as necessidades da sociedade através do sistema de mercado. Os bens que produzem externalidades também não são adequadamente ofertados / demandados. O governo corrige a alocação de recursos quando oferece (ou estimula a oferta) de bens públicos e bens que produzem externalidades positivas ou desestimula ou inviabiliza a produção de bens que produzem externalidades negativas.

O fato de os benefícios gerados pelos bens públicos ficarem disponíveis para todos os consumidores faz com que não haja pagamentos voluntários aos fornecedores desses bens. Há um espaço claro para o carona (free rider).

Para evitar má alocação de recursos, o governo deve: determinar o tipo e a quantidade de bens públicos a serem ofertados; calcular o nível de contribuição de cada consumidor.

2. Função Distributiva: A distribuição de renda resultante, em determinado momento, das dotações dos fatores de produção (capital, trabalho e terra) e da venda dos serviços desses fatores no mercado pode não ser a desejada pela sociedade. Para redistribuir a renda, o governo se utiliza, principalmente, das transferências, dos impostos, dos subsídios e dos gastos na área social (assistência social, saúde, saneamento, habitação, educação etc.).

3. Função Estabilizadora: O livre funcionamento do mercado não é capaz de assegurar elevados níveis de emprego, estabilidade dos preços, elevadas taxas de desenvolvimento econômico e estabilidade nas transações com

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