Trabalho Do Menor
Exames: Trabalho Do Menor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ROGERIODOSPASSOS • 1/10/2014 • 854 Palavras (4 Páginas) • 374 Visualizações
A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.
As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.
Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.
SEGUNDO DISPÕE O ARTIGO 4º DA LEI 6.938/81 OS OBJETIVOS SÃO OS SEGUINTES:
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
PRINCÍPIO DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
A Lei 6.938/1981 com alterações em sua redação pela Lei 7.804/1989 e Lei 8.028/1990 institucionalizou no Brasil a Política Nacional de Meio Ambiente, os fins e mecanismos para a sua formulação e aplicação, constituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e os Cadastros de Defesa Ambiental. Fundamenta-se na Constituição Federal, artigo 23 incisos VI e VII que dispõe sobre a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à proteção e preservação do meio ambiente e no artigo 225 que declara o meio ambiente como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo” como direito de todos os brasileiros.
A Política Nacional de Meio Ambiente tem como objetivos a preservação, recuperação e melhoria contínua da qualidade ambiental, assegurando condições para o desenvolvimento social e econômico, a proteção da vida humana e a segurança nacional em acordo com os princípios estabelecidos:
I – Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público necessariamente assegurado, protegido e coletivo;
II – racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas e a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos aos estudos e pesquisas de
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