Tres Leis Do Orcamento
Trabalho Universitário: Tres Leis Do Orcamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lbella • 12/2/2015 • 432 Palavras (2 Páginas) • 3.052 Visualizações
1. Identifique as três principais leis que integram o sistema brasileiro de planejamento e orçamento e mostre, de forma sucinta, como elas se relacionam.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) compõem as leis que regulam a atividade orçamentária dos entes públicos federal, estaduais e municipais.
O plano plurianual (PPA) é uma lei que regula os projetos governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que têm existência temporal superior a um exercício financeiro.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO , compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe à Lei de Diretrizes orçamentárias, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Devendo ser elaborada antes da Lei Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio.
A Lei Orçamentária Anual – LOA é o instrumento legal que reúne a previsão de receitas e despesas governamentais para o ano subsequente, além de orientar a ação estatal e permitir a criação de parâmetros que possibilite a fiscalização.
A ideia é que o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ao se integrarem, permitam um planejamento estrutural das ações governamentais com repercussões no plano econômico. De forma que o PPA estabelece metas para programações mais longas, quatro anos, por exemplo – o mandato presidencial, a LDO direciona, orienta o orçamento anual necessário para cumprir o detalhamento dessas metas no ano e a LOA trata do orçamento para cumprir o programa anual de trabalho estimando receita e prevendo despesas.
2. Leia os artigos 165 a 167 da Constituição Federal de 1988 e identi¬fique três dispositivos que conferem ao PPA o papel de referência básica com a qual todas as demais leis e créditos orçamentários devem estar de acordo.
Artigo 165 § 1º : A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos progra¬mas de duração continuada.
Artigo 165 § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Artigo 167 - § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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