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Por:   •  6/6/2014  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  436 Visualizações

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Tercio Sampaio Ferraz Junior – Introdução ao Estudo do Direito

Capítulo I

O direito muitas vezes se manifesta como uma aspiração. É o oposto da conduta social.

-Em nome do direito se levanta a defensores da ordem como também da desordem e da revolta social. Revolta ou aceitação do status quo.

- O direito ao mesmo tempo dá segurança aos membros do corpo social e elimina o arbítrio. Todavia pode ser utilizado como instrumento de manipualação em favor de poucos.

- Assim o direito se torna de difícil definição.

- Vamos analisar a etimologia

Jus e Derectum

- Jus advem de ...

- Derectum advém de : rek-to (indoeuropeia) Rectum (rechts,rights), – De-rectum, Derecho, diritto, droit.

- Todas as culturas representaram o direito por símbolos antes de o fazerem por palavras.

- Todas elas usavam o símbolo de uma balança com pratos em posição vertical. Talvez os povos usavam o mesmo símbolo pela origem em comum.

- Para os gregos a balança ficava na mão esquerda da deusa Diké (filha de Zeus e Themis), espada na mão direito, olhos abertos, declarava existir o justo quando os pratos estavam em pé de igualdade (íson) aí que para os gregos a justiça se ligava a ideia de isonomia.

- Já os romanos representavam o direito pela deusa iustitia que ficava de pé com as duas mãos segurando a balança, com os olhos vendados, dizia o direito quando os pratos estavam equilibrados.

- A deusa grega solenemente dizia o justo (díkaion), afirmando que os pratos estavam iguais.

- Em roma a deusa utilizava a palavra jus que correspondia ao grego díkaion (justo dito), e derectum que corresponde ao grego íson.

- A deusa grega estando de olhos abertos dava mais valor a um saber abstrato, especulativo. A deusa romana com os olhos abertos imprimia maior valor a um saber agir, um saber prático.

- Os romanos não elaboram teorias abstratas sobre o justo como os gregos (Platão), mas fazem construções operacionais dando ênfase a oralidade, a palavra falada, advindo daí a palavra Lex, legere (ler em voz alta).

- A deusa grega tinha uma espada demonstra a crença grega de que não bastava conhecer o direito mas devia existir também a força para executá-lo.

- Os romanos tinham a concepção de que o principal era dizer o direito bastando segurar a balança com as duas mãos sem a necessidade de espada. Tanto que o iudex (juiz), executor do direito, não era nem letrado em direito.

- Com o passar do tempo a expressão jus foi sendo substituída pela expressão derectum. Guardou sempre, todavia, uma ligação com a moral e a religião (Villey afirma que o direito não era justiça geral mas apenas uma justiça particular, voltada a divisão de bens materiais, sem vínculo com a moral, o cristianismo que deu essa ligação) pela sua proximidade com a deificação da justiça.

- A partir do século IX a palavra derectum suplanta totalmente a palavra jus designando assim para designar o ordenamento

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