ATA DE CONVENÇÃO CONADEOM
Dissertações: ATA DE CONVENÇÃO CONADEOM. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MiltonRabayoli • 30/1/2014 • 8.713 Palavras (35 Páginas) • 1.047 Visualizações
ESTATUTO DA
CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS
E OBRAS MISSIONÁRIAS
CONADEOM
ESTATUTO DA CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS
DE DEUS E OBRAS MISSIONÁRIAS - CONADEOM
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes das Assembléias de Deus e Obras Missionárias, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária na Cidade de Governador Valadares - MG, com poderes para reforma do Estatuto da Convenção Nacional das Assembléias de Deus e Obras Missionárias, identificada neste instrumento pela sigla CONADEOM, e tendo em vista a promoção da unidade, paz, harmonia, ordenamento jurídico-eclesiástico, disciplina e edificação do povo de Deus.
A Assembléia Geral proclama como instrumento normativo da CONADEOM e que irá reger esta instituição o presente estatuto.
CAPÍTULO I - DO NOME
Artigo 1º. Fundamentada sob a denominação CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS E OBRAS MISSIONÁRIAS, doravante denominada CONADEOM – criada no dia 09 de Janeiro de 2014, na cidade de Governador Valadares, no estado do Minas Gerais, com base na constituição federal. Artigo 5º incisos VI, IX e código civil brasileiro Artigos 16º, 17º, 18º, 19º, acata o que dispõe na integra o estatuto da CONADEOM, tem como fundador o Apóstolo Milton Francisco Douglas Machado Rabayoli, tendo sua sede provisória na rua Ibituruna, 311, Santa Efigênia, ,nesta cidade de Governador Valadares, MG
Artigo 2º- A CONADEOM é entidade religiosa sem fins lucrativos constituída por número ilimitado de membros, de duração por tempo indeterminado, e constitui pessoa jurídica de direito privado e será regida por este estatuto, conforme já declarado.
CAPÍTULO II - DA SEDE, FORO JURIDICO E PRAZO DE DURAÇÃO.
Artigo 3º. A CONADEOM tem sede e foro a Rua Ibituruna, 311, Santa Efigênia, ,nesta cidade de Governador Valadares, MG, Brasil, onde tem seu foro jurídico, com prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES
Artigo 4º. A CONADEOM tem por finalidade:
I. Estimular a união, incentivar o progresso espiritual, material e cultural das Assembléias de Deus e Obras Missionárias (ADEOM) e igrejas de outras denominações reconhecidas e filiadas;
II. Promover a união e intercâmbio das Assembléias de Deus e Obras Missionárias (ADEOM);
III. Estimular e promover união, incentivar o progresso espiritual, material, cultural, a união e intercâmbio entre as igrejas sob outra denominação, filiadas a CONADEOM.
IV. Assegurar a liberdade de ação, inerente a cada igreja filiada à Convenção Nacional das Assembléias de Deus e Obras Missionárias (CONADEOM), sem limitar suas atividades bíblicas, com absoluta imparcialidade, desde que não atinja o legítimo direito de outras Igrejas Filiadas e Convenções Estaduais ou regionais; na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
V. Zelar pela unidade doutrinária e observância dos princípios da Bíblia Sagrada;
VI. Atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais;
VII. Empenhar-se em prol do desenvolvimento da literatura evangélica, por meio de publicação de livros, jornais, revistas, folhetos e hinários;
VIII. Criar, manter e desenvolver Estabelecimentos de Ensino Teológico e Secular, em todos os níveis e graus, sem finalidade lucrativa, bem como escolas profissionalizantes;
IX. Criar e manter órgãos e serviços educacionais e assistenciais, visando o apoio espiritual e biopsicossocial de crianças, adolescentes, adultos e da terceira idade;
X. Colaborar com o poder público, quando solicitado;
XI. Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra evangelística, incentivando o envio de Missionários em missões nacionais ou internacionais, regulamentando seu recrutamento, preparo, envio e designação para onde se fizer necessários;
XII. Incentivar a fundação de asilos, creches, casas de recuperação de viciados, institutos de reeducação e hospitais ou casas de saúde;
XIII. Manter e zelar pelo seu patrimônio;
XIV. Orientar a atividade política de seus membros;
XV. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus e Obras Missionárias (ADEOM), ou mesmo sob outra denominação reconhecidamente evangélica, neste instrumento denominados Igrejas Filiadas, exercendo supervisão sobre as mesmas, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XVI. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Convenções Estaduais das Assembléias de Deus e Obras Missionárias, neste instrumento denominados Convenções Estaduais, exercendo supervisão sobre as mesmas, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XVII. Inscrever, reconhecer e credenciar no seu quadro de membros, os ministros (Apóstolos, Apóstolas, Bispos, Bispas, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Presbíteros e Presbíteras das Assembléias de Deus e Obras Missionárias (ADEOM), neste instrumento denominados membros, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
§1. Inscrever, reconhecer e credenciar os ministros de ofícios ministeriais reconhecidos, como ministro(a) de dança, ministro(a) de louvor, sacerdotes, adoradores, e todos e qualquer ministério que não venha ferir os princípios doutrinários bíblicos e teológicos, ou este estatuto, ou a Constituição do Brasil.
XVIII. Disponibilizar publicações, serviços, obras artesanais, informações e dados produzidos através da Instituição, desde que o produto desta disponibilização seja revertido integralmente na consecução de suas finalidades;
XIX. Administrar seu patrimônio;
XX. Superintender as atividades desenvolvidas pelos departamentos internos e obras sociais;
XXI. Zelar pela administração correta dos sacramentos, estabelecendo os ofícios e ministérios;
XXII. Conceder outorgas, condecorações e títulos eméritos ou beneméritos,
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