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Por:   •  9/3/2015  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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Existem sete tipos de Sociedade pertinentes na legislação societária

Sociedade Anônima (S/A): é uma forma jurídica de constituição de empresas no qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em varias ações que podem ser transacionadas abertamente, sem necessidade de qualquer tipo escritura pública.

Sociedade de Quotas Limitadas (LTDA): é a responsabilidade vem cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem individualmente pela integralização do capital social, com isso a sociedade limitada rege se nas omissões pelas normas da sociedade simples. Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Sociedade em Nome Coletivo: é aquela em que todos os sócios devem estar necessariamente incluindo pessoas físicas que respondem solitariamente e com limites pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão qualquer eficácia perante seus credores, à administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vetada a nomeação de terceiros por tal função, e também deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.

Sociedade em Comandita Simples: é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e os sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados, à sociedade devem ser administrados por sócio. Na ausência do sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão nomear um administrador substituto, que não assumirá a condição de sócio, para realizar os atos de administração, durante o prazo de seis meses. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.

Sociedade em Comandita por Ações: é uma sociedade comercial híbrida, ou seja, tem aspecto de comandita e de sociedade anônima. Seu capital é dividido em ações, possuindo duas categorias de acionistas semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas simples.

A sociedade em comandita por ações pode ser basear - se pelas normas relativas às sociedades anônimas, no qual for adequado, não lhe sendo vedado o uso de denominação. A denominação ou firma deve ser seguida das palavras Comandita por Ações, seja por extenso ou abreviadamente.

Sociedade em Conta de Participações (SCP): é formada por duas ou mais pessoas, sendo elas ao menos um comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade.

Sociedade de Propósito Especifica (SPC): é uma sociedade jurídica que é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02),

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