Caso Schincariol
Artigos Científicos: Caso Schincariol. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vinigris • 7/5/2014 • 583 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR 4
2.1 IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL 4
2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS 4
2.3 PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER 4
3 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 5
4 SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ORGANIZAÇÃO 6
5 A EXPANSÃO DA EMPRESA E O PAPEL DA CONTABILIDADE 7
6 ASPECTOS ÉTICOS DESCONSIDERADOS NAS ESTRETÉGIAS 8
7 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
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2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
Deveres e obrigações:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;
XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio
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