Consideracáo Acerca Da Pl 122
Exames: Consideracáo Acerca Da Pl 122. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PR.LUISINHO • 17/8/2013 • 1.802 Palavras (8 Páginas) • 481 Visualizações
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA PL 122
Ultimamente um tema vem esquentando os debates em nossa sociedade, um rosário de situações em torno da homofobia, e precipuamente da PL 122. Razão pela qual tem tido um amplo espaço na mídia nacional. Alguns setores da LGBT querem criminalizar a homofobia, o que para tanto bastará, qualquer ato que diretamente ou indiretamente, venha ser caracterizado como repulsa a homossexualidade.
O Projeto de lei da Câmara 122 de 2006, denominado no Senado como PLC 122/2006 e popularmente conhecido como PL 122, O projeto de lei tem no bojo criminalizar a homofobia no país.
Quero aqui preliminarmente discorrer sobre o tema a começar pela Bíblia como paradigma, Heráclito dizia que “todas as leis humanas se alimentam das leis divinas”. O homossexualismo está presente na história humana desde os primórdios da sociedade, biblicamente já se encontram referências na passagem de Sodoma e Gomorra (Genesis 19. 4,5), de onde advém o termo “sodomia” como inferência a homossexualidade, a lei mosaica já condenava tal prática Levítico 18:22 “Com homem não te deitarás como se fosse mulher”, O apóstolo Paulo, grande doutrinador da igreja, Expressa: "Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro." Romanos 1:26 e 27. Por esta razão, a igreja, de acordo com a Sagrada Escritura, denuncia no homossexualismo um desvio do propósito do criador. A Bíblia nos diz de forma consistente que a atividade homossexual é pecado, como também a prostituição, a soberba e etc. A opção de cada um fazer o que quer foi dada por Deus, porém a lei divina é a seguinte: o homem pode escolher o que quiser, só não pode escolher as conseqüências da sua escolha. Deus ama ao pecador, mas odeia o pecado.
Algumas ideologias inclusive religiosas, fazem menção do texto isolado de (Gálatas 5:23), que diz “Contra o amor não há lei”, entretanto, o que o Apóstolo Paulo faz é uma dicotomia entre as obras da carne e do que espírito, e explicitamente diz “Andai em espírito e não cumprireis a concupiscência da carne”, devemos ser ávidos pelo amor ágape, pois contra a verdade a não ser a favor pela verdade, qualquer texto fora do contexto é pretexto, ademais amor é sentimento e sentimentos, não causam reações fisiológicas, o que nos causam reações fisiológicas são as emoções. A bem da verdade o cristianismo não chegou ao patamar almejado por Jesus Cristo, a justiça, a fé e a misericórdia como epicentro da vida cristã, mas ter um ideal é diferente do atingível.
Uma boa parte de estudiosos da psicologia acredita que este comportamento sexual, ocorre devido á diversos fatores psicossociais vividos na infância até aos 5 anos de idade, acarreta traumas e complexos que podem levar o indivíduo ao homossexualismo. Freud em sua concepção acreditava que o meio onde as crianças se desenvolvem é fator crucial para a sua sexualidade. O homem é um produto do meio em que ele vive, ou seja, é construído através das suas relações sociais.
Conceito é uma opinião ou juízo, diferente de preconceito que é uma idéia formada antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial. No tocante á discriminações existem várias: o religioso, o sexual, o racial, diga-se de passagem, que o Brasil, é o 2º país em população negra no mundo, só perdemos para a Nigéria, mas peremptoriamente o preconceito social é o pior deles. Numa sociedade justa, igualitária, democrática de direito não podemos aceitar, o protecionismo exagerado para um determinado grupo de pessoas, por mais que façamos legislações e textos bem elaborados, eles não serão eficazes se não contam com a credibilidade de todos. No dizer do Senador Magno Malta seria “criar castas, mudar costumes enraizados pela própria natureza e proteger a minoria com privilégios são fatos reais que ferem a justiça social em toda conjuntura”; O sistema jurídico assegura tratamento isonômico e proteção igualitária a todos os cidadãos. Segundo Agostinho “Justiça exagerada, injustiça camuflada”.
Sendo o Direito Penal a forma mais drástica de intervenção estatal na liberdade dos indivíduos, Essa intervenção apenas é legítima em situações extraordinárias, sua ingerência no seio deve ser mínima. Em respeito às garantias constitucionais. Faz bem lembrar o Princípio da Intervenção Mínima, e refletir sobre o seu verdadeiro alcance. Este é assim definido por Cesar Roberto Bitencouert:
O Princípio da Intervenção Mínima, também conhecido como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do
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