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Igreja Catolica E A Comunhao

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Por:   •  22/2/2014  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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PESSOAS NÃO CASADAS, MAS QUE VIVEM JUNTAS PODEM RECEBER A EUCARISTIA?

Questões de Fé

A Igreja é a depositária da fé que Jesus Cristo veio nos trazer para a salvação. A fé, em sua essência, é crer no que Jesus fez e falou. São João vai nos dizer que a fé é praticar os mandamentos (1 Jo 5,1-2).

Portanto, a fé tem suas normas, necessárias para que vivamos a vida com Deus. A Igreja recebeu a missão de guardar e proclamar a fé.

O matrimônio foi feito pelo Senhor como um sacramento, que, uma vez consumado, não pode ser desfeito (Mt. 19,3ss). Se um matrimônio é desfeito e a pessoa passa a viver com outro, ela não está dando testemunho daquela fidelidade pedida pelo Senhor. Com isso, ela não deve receber a Santíssima Eucaristia, sinal de unidade indissolúvel.

Pessoas que somente vivem juntas, sem a união sacramental (casamento) desejada pelo Senhor para todos os batizados, estão em pecado e também não devem receber a Eucaristia.

Esses são ensinamentos da Igreja, proclamados pelos séculos, que nenhum padre ou mesmo bispo pode alterar. Qualquer padre ou bispo que fale o contrário está agindo por sua conta e não conforme a Igreja (Mt 5,17ss).

Devemos nos lembrar que não julgamos as pessoas nestas difíceis situações, que muitas vezes não é de sua vontade. Lembramos a estas pessoas que há outros meios de estarem na misericórdia do Senhor: vida de oração, comunhão espiritual, caridade para com o próximo, etc.

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Uma pessoa que anulou seu casamento na Igreja, por ser muito dedicada as coisas de Deus, mas encontrou uma pessoa boníssima e vive um relacionamento envolto em cumplicidade, amor, carinho e respeito com um rapaz que é divorciado, se casaram no civil, vivem na igreja, são fervorosos, participam das Missas e Festas, podem receber o Sacramento da Comunhão, se algum padre assim os liberar, por conhecer a índole do casal?

Primeiramente, esclarecemos que os matrimônios declarados nulos pelo Tribunal Eclesiástico liberam a pessoa a outro matrimônio na Igreja, desde que a outra parte não esteja impedida. Em seguida, devemos verificar se no presente caso se trata de uma união em que a parte divorciada foi casada na Igreja ou não. Se ela foi casada na Igreja, tal casamento é sacramento e para tanto, seria necessário encaminhar o caso ao Tribunal da Igreja, para verificar se tal matrimônio foi válido ou não perante Deus e a comunidade eclesial. Porém, se tal casamento foi realizado apenas no civil, a pessoa estaria livre para contrair novas núpcias na Igreja e com isso, ser liberada tranquilamente para comungar na Eucaristia.

O internauta finaliza a sua questão, colocando em evidência a boa índole do casal, sua participação ativa na vida comunidade eclesial e se um sacerdote poderia liberar tal casal à comunhão eucarística.

No cenário das comunidades eclesiais, são inúmeros os casos de pessoas que vivem em situação semelhante e, apesar disso, participam ativamente em tudo na Igreja, inclusive exercendo ministérios eclesiais que lhes podem ser confiados. Porém, na hora de comungar, sentem o peso na consciência de não serem dignos do Corpo de Cristo, ou ainda são excluídos da Comunhão pelo olhar reprovador de certas lideranças de comunidades ou ministros ordenados da Igreja. Por outro lado

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