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O INTITULADO E POR

Por:   •  4/6/2021  •  Monografia  •  1.535 Palavras (7 Páginas)  •  149 Visualizações

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

ATA DE FUNDAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (1º Registro):

        

  1. Requerimento de solicitação do serviço assinado pelo Presidente/Coordenador, com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter o seu nome por extenso, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
  2. ATA da Assembleia de Fundação/Constituição, eleição e de posse da primeira diretoria (duas vias em uma original), que deverá conter:
  1. Aprovação do estatuto e da criação da associação/conselho escolar;
  2.  Prazo determinado de mandato;
  3.  Tem que estar de acordo com o estatuto;
  4. O endereço completo, inclusive CEP da sede da Associação/Conselho Escolar;
  5. Os nomes dos membros da diretoria, com nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo de cada um;
  6.  As assinaturas do presidente/coordenador e do secretário da Assembleia reconhecidas em Cartório (Art.120, VI da Lei 6.015).
  1. Cópia do comprovante de endereço da Associação/Conselho Escolar/Centro Comunitário.

Obs: Caso o Presidente seja representado por procurador a procuração deve ser específica pra o Registro Civil de Pessoa Jurídica, com assinatura reconhecida em cartório.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

ESTATUTO OU REGIMENTO INTERNO DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (1º Registro):

  1. Requerimento de solicitação do serviço, assinado pelo coordenador/presidente da entidade, devendo conter o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
  2. Estatuto Social da Associação/Conselho Escolar (duas vias em original), que deverá conter:
  1. Endereço completo inclusive CEP, denominação e finalidade da Associação/Conselho Escolar;
  2.  Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
  3.  Atribuições de todos os diretores;
  4.  Direitos e deveres dos associados;
  5.  Fontes de recursos para sua manutenção;
  6.  O Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
  7.  Prazo de mandato determinado.
  8.  As condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução;
  9. Rubrica do Presidente/coordenador e do secretário da assembleia de fundação em todas as páginas e suas assinaturas na última página, reconhecidas em cartório;
  10. Visto do advogado em todas as folhas, com o número da OAB na última folha.
  1. Mesma data da Assembleia de Fundação na última página do Estatuto/Regimento;
  2. Cópia do comprovante de endereço da Associação.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORES DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (2º Registro):

        

  1. Requerimento de solicitação do serviço assinado pelo Presidente/Coordenador, com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter o seu nome por extenso, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
  2. Edital de convocação;
  3. Lista de Frequência dos presentes na Assembleia;
  4. ATA da Assembleia de Eleição e Posse (duas vias em original), que deverá conter:
  1.  Informar quórum da assembleia (em percentual);
  2.  Informar chapas inscritas e forma de votação;
  3.  O endereço completo da sede da Associação/Conselho Escolar/Centro Comunitário;
  4. Todos os membros eleitos devem ser qualificados: cargo, nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo;
  5. Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
  6. A última página deve ser datada e assinada pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
  7.  As assinaturas do Presidente/Coordenador e do Secretário da Assembleia reconhecidas em Cartório (Art.120, VI da Lei 6.015).
  1. Cópia da Ata de Fundação, cópia da última ata e do Estatuto ou Regimento, devidamente registrados em cartório.

  • Se a qualificação dos eleitos for feita em folha separada:

1.  Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;

2. A última página deve ser assinada pelo Presidente/Coordenador e p

elo Secretário da Assembleia;

3. Deve conter a mesma data da Ata;

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

ATA DE REFORMA ou ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (2º Registro):

        

  1. Requerimento de solicitação do serviço assinado pelo Presidente/Coordenador, com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter o seu nome por extenso nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
  2. ATA da Assembleia Geral para aprovação da alteração do estatuto (duas vias: uma original), que deverá conter:
  1.  Ordem do dia, incluindo o assunto “Reforma do Estatuto”;
  2.  Informar o quórum da assembleia, com base no estatuto (em percentual);
  3. Aprovação das alterações e da consolidação do Estatuto;
  4. Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
  5. A última página deve ser datada e assinada pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia, reconhecidas em Cartório (Art.120, VI da Lei 6.015).
  1. Estatuto Social alterado (duas vias em original), que deverá conter:
  1.  Endereço completo, inclusive CEP da Associação/Conselho Escolar/Centro comunitário;
  2.  Rubrica do Presidente/Coordenador e do Secretário da Assembleia em todas as páginas e suas assinaturas na última página, reconhecidas em cartório;
  3. Mesma data da Assembleia na última página do estatuto/regimento;
  1. Cópia do comprovante de endereço da Associação/Conselho escolar/Centro Comunitário.
  2. Cópia da Ata de Fundação, cópia da última ata registrada e do Estatuto/Regimento anterior, devidamente registrada em cartório.

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ATA DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETORES DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (2º Registro):

  1. Requerimento de solicitação do serviço assinado pelo Presidente/Coordenador, com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter o seu nome por extenso nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
  2. ATA da Assembléia de Substituição de Diretores (duas vias: uma original e uma cópia autenticada),que deverá conter:
  1.  Apresentar o Edital de Convocação original e Lista de presença originais;
  2.  Incluir na Ordem do dia o assunto: “Substituição de membros da diretoria”;
  3.  Informar na Ata o quórum da assembleia com base no estatuto (em percentual);
  4.  Informar na Ata quais os motivos da substituição;
  5.  Aprovar os nomes propostos;
  6. Todos os membros substituídos devem ser qualificados: cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo;
  7. Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
  8. A última página deve ser datada e assinada pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembléia, reconhecidas em Cartório (Art.120, VI da Lei 6.015);
  9. Informar que os substituídos assumem para completar o mandato, até ______);
  1. Em caso de renúncia, apresentar as cartas de renúncia, com as assinaturas dos renunciantes na Ata;
  2. Cópia da Ata de Fundação e do Estatuto ou Regimento, devidamente registrada em cartório.

Legislação Pertinente:

  • Lei 10.406/2002         - Novo Código Civil
  • Lei 8.935/1994 – regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal
  • Lei 6.015/1973 – Registros Públicos
  • Lei 10.931/2004 – Lei de Afetação
  • Decreto nº1.800 – 1996 – Registro Públicos de empresas mercantis e atividades afins.
  • Decreto 9.085/1946 – Dispõe sobre o Registro Civil de Pessoas Jurídicas

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ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORES DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (2º Registro):

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