O INTITULADO E POR
Por: renatocoelho90 • 4/6/2021 • Monografia • 1.535 Palavras (7 Páginas) • 149 Visualizações
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
► ATA DE FUNDAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (1º Registro):
- Requerimento de solicitação do serviço assinado pelo Presidente/Coordenador, com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter o seu nome por extenso, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
- ATA da Assembleia de Fundação/Constituição, eleição e de posse da primeira diretoria (duas vias em uma original), que deverá conter:
- Aprovação do estatuto e da criação da associação/conselho escolar;
- Prazo determinado de mandato;
- Tem que estar de acordo com o estatuto;
- O endereço completo, inclusive CEP da sede da Associação/Conselho Escolar;
- Os nomes dos membros da diretoria, com nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo de cada um;
- As assinaturas do presidente/coordenador e do secretário da Assembleia reconhecidas em Cartório (Art.120, VI da Lei 6.015).
- Cópia do comprovante de endereço da Associação/Conselho Escolar/Centro Comunitário.
Obs: Caso o Presidente seja representado por procurador a procuração deve ser específica pra o Registro Civil de Pessoa Jurídica, com assinatura reconhecida em cartório.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
►ESTATUTO OU REGIMENTO INTERNO DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (1º Registro):
- Requerimento de solicitação do serviço, assinado pelo coordenador/presidente da entidade, devendo conter o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
- Estatuto Social da Associação/Conselho Escolar (duas vias em original), que deverá conter:
- Endereço completo inclusive CEP, denominação e finalidade da Associação/Conselho Escolar;
- Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
- Atribuições de todos os diretores;
- Direitos e deveres dos associados;
- Fontes de recursos para sua manutenção;
- O Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
- Prazo de mandato determinado.
- As condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução;
- Rubrica do Presidente/coordenador e do secretário da assembleia de fundação em todas as páginas e suas assinaturas na última página, reconhecidas em cartório;
- Visto do advogado em todas as folhas, com o número da OAB na última folha.
- Mesma data da Assembleia de Fundação na última página do Estatuto/Regimento;
- Cópia do comprovante de endereço da Associação.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
►ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORES DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (2º Registro):
- Requerimento de solicitação do serviço assinado pelo Presidente/Coordenador, com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter o seu nome por extenso, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
- Edital de convocação;
- Lista de Frequência dos presentes na Assembleia;
- ATA da Assembleia de Eleição e Posse (duas vias em original), que deverá conter:
- Informar quórum da assembleia (em percentual);
- Informar chapas inscritas e forma de votação;
- O endereço completo da sede da Associação/Conselho Escolar/Centro Comunitário;
- Todos os membros eleitos devem ser qualificados: cargo, nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo;
- Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
- A última página deve ser datada e assinada pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
- As assinaturas do Presidente/Coordenador e do Secretário da Assembleia reconhecidas em Cartório (Art.120, VI da Lei 6.015).
- Cópia da Ata de Fundação, cópia da última ata e do Estatuto ou Regimento, devidamente registrados em cartório.
- Se a qualificação dos eleitos for feita em folha separada:
1. Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
2. A última página deve ser assinada pelo Presidente/Coordenador e p
elo Secretário da Assembleia;
3. Deve conter a mesma data da Ata;
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
►ATA DE REFORMA ou ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (2º Registro):
- Requerimento de solicitação do serviço assinado pelo Presidente/Coordenador, com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter o seu nome por extenso nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
- ATA da Assembleia Geral para aprovação da alteração do estatuto (duas vias: uma original), que deverá conter:
- Ordem do dia, incluindo o assunto “Reforma do Estatuto”;
- Informar o quórum da assembleia, com base no estatuto (em percentual);
- Aprovação das alterações e da consolidação do Estatuto;
- Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
- A última página deve ser datada e assinada pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia, reconhecidas em Cartório (Art.120, VI da Lei 6.015).
- Estatuto Social alterado (duas vias em original), que deverá conter:
- Endereço completo, inclusive CEP da Associação/Conselho Escolar/Centro comunitário;
- Rubrica do Presidente/Coordenador e do Secretário da Assembleia em todas as páginas e suas assinaturas na última página, reconhecidas em cartório;
- Mesma data da Assembleia na última página do estatuto/regimento;
- Cópia do comprovante de endereço da Associação/Conselho escolar/Centro Comunitário.
- Cópia da Ata de Fundação, cópia da última ata registrada e do Estatuto/Regimento anterior, devidamente registrada em cartório.
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►ATA DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETORES DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (2º Registro):
- Requerimento de solicitação do serviço assinado pelo Presidente/Coordenador, com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter o seu nome por extenso nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo, (6.015/73, art. 121 e 1.151 do CC);
- ATA da Assembléia de Substituição de Diretores (duas vias: uma original e uma cópia autenticada),que deverá conter:
- Apresentar o Edital de Convocação original e Lista de presença originais;
- Incluir na Ordem do dia o assunto: “Substituição de membros da diretoria”;
- Informar na Ata o quórum da assembleia com base no estatuto (em percentual);
- Informar na Ata quais os motivos da substituição;
- Aprovar os nomes propostos;
- Todos os membros substituídos devem ser qualificados: cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo;
- Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembleia;
- A última página deve ser datada e assinada pelo Presidente/Coordenador e pelo Secretário da Assembléia, reconhecidas em Cartório (Art.120, VI da Lei 6.015);
- Informar que os substituídos assumem para completar o mandato, até ______);
- Em caso de renúncia, apresentar as cartas de renúncia, com as assinaturas dos renunciantes na Ata;
- Cópia da Ata de Fundação e do Estatuto ou Regimento, devidamente registrada em cartório.
Legislação Pertinente:
- Lei 10.406/2002 - Novo Código Civil
- Lei 8.935/1994 – regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal
- Lei 6.015/1973 – Registros Públicos
- Lei 10.931/2004 – Lei de Afetação
- Decreto nº1.800 – 1996 – Registro Públicos de empresas mercantis e atividades afins.
- Decreto 9.085/1946 – Dispõe sobre o Registro Civil de Pessoas Jurídicas
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►ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORES DE ASSOCIAÇÕES – CONSELHO ESCOLAR – CENTRO COMUNITÁRIO (2º Registro):
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