Os Indios
Ensaios: Os Indios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laryssaraquelr • 26/3/2015 • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 284 Visualizações
No item A. A questão trata da competência para processar e julgar o agente que pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal. Este tipo penal visa proteger a honra do órgão público que sofre com a falsificação perpetrada, no caso, se for estadual seria a justiça estadual, se federal, seria a justiça federal. A carteira Nacional de Habilitação é documento emitido por órgão estadual, os Detrans, assim, a princípio teríamos uma violação a documentos de um órgão estadual. No entanto, o documento foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal, e, quando um documento falsificado é usado, o uso absorve a falsificação. Ou seja, o agente será processado apenas pelo uso do documento falsificado. Como a utilização do documento foi a um representante de um órgão federal, a competência é da justiça federal. A assertiva está incorreta.
A assertiva B também está incorreta. A questão cobra praticamente a letra da lei de drogas (11.343/06). O § 4º do artigo 33 diz que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes terá sua pena reduzida na proporção retratada e com as condições especificadas. No entanto, a lei veda ex
.Compete à justiça estadual processar e julgar sujeito ativo de crime de uso de documento falso, praticado mediante a apresentação de documentação falsa a um PRF.
B.A legislação em vigor acerca do tráfico ilícito de entorpecente possibilita ao condenado por tráfico ilícito de entorpecente, desde que seja réu primário, com bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, a redução de um sexto a dois terços de sua pena, bem como a conversão desta em penas restritivas de direitos, desde que cumpridos os mesmos requisitos exigidos para a redução da pena.
C.Pratica crime contra a honra e não desacato o sujeito ativo que manda uma carta para a residência de um PRF, afirmando que este é o "maior apropriador do dinheiro público".
D.Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, desde que este tenha sido praticado em serviço.
E.A corrupção é crime necessariamente bilateral, de forma que a configuração da corrupção passiva dependerá da existência do crime de corrupção ativa.
COMENTÁRIOS
No item A. A questão trata da competência para processar e julgar o agente que pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal. Este tipo penal visa proteger a honra do órgão público que sofre com a falsificação perpetrada, no caso, se for estadual seria a justiça estadual, se federal, seria a justiça federal. A carteira Nacional de Habilitação é documento emitido por órgão estadual, os Detrans, assim, a princípio teríamos uma violação a documentos de um órgão estadual. No entanto, o documento foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal, e, quando um documento falsificado é usado, o uso absorve a falsificação. Ou seja, o agente será processado apenas pelo uso do documento falsificado. Como a utilização do documento foi a um representante de um órgão federal, a competência é da justiça federal. A assertiva está incorreta.
A assertiva B também está incorreta. A questão cobra praticamente a letra da lei de drogas (11.343/06). O § 4º do artigo 33 diz que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes terá sua pena reduzida na proporção retratada e com as condições especificadas. No entanto, a lei veda expressamente a conversão em penas restritivas de direitos.
A letra C é a opção verdadeira. O crime de desacato a autoridade é considerado delito contra a administração pública, pois a honra que sofre o desacato é pertencente a administração e não a pessoa do funcionário público sendo este, portador de uma parcela da autoridade da própria administração. No entanto, como ensina a maioria absoluta da doutrina e jurisprudência, para que se configure o delito de desacato (art. 331 do Código Penal) é necessário que o crime seja praticado na presença do funcionário público. Assim, na situação retratada o agente comete crime contra a honra e não desacato, pois este requer a presença do funcionário no momento da ofensa.
No item D, que está
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