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Por:   •  20/3/2015  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  199 Visualizações

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trabalho de : SOCIOLOGIA

TEMA : DEMOCRACIA DIRETA

O presente trabalho traz informações sobre Direitos Civis, Políticos, Sociais e Humanos e Soberania, Liberdade, Constituição, mais concretamente sobre os direitos fundamentais do cidadão, e sua participação na politica.

É objetivo de este trabalho aprofundar o tema proposto para que nós alunos passemos a entender um pouco mais sobre os nossos direitos como cidadãos e possamos usar o conhecimento adquirido em benefício próprio.

Está organizado em 5partes. Na parte 1, serão abordados em apanhado geral como se á democracia direta e como se desenvolve o conceito. Já na 2 parte cidadania, Na 3 parte, falaremos, dos Direitos Civis, direitos aqueles que são assegurados por lei a todos os cidadãos., serão abordados os Direitos Políticos, que são aqueles direitos que garantem a atuação pública na política de um país. temos, assim o direito de organizar e participar de partidos políticos. serão abordados os Direitos Sociais que são os direitos que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais necessárias para a sua sobrevivência digna consistindo em hipóteses essenciais para o exercício da cidadania. Na parte 4, liberdade ,soberania, e a constituição . A 5 parte a participação politica

Democracia direta

Uma democracia direta é qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões, as primeiras democracias da antiguidade foram democracias diretas.

O exemplo mais marcante das primeiras democracias diretas é a de Atenas (e de outras cidades gregas), nas quais o povo se reunia nas praças e ali tomava decisões políticas, na Grécia antiga o "povo" era composto por pessoas com título de cidadão ateniense, porém, mulheres, escravos e mestiços não tinham direito a esse título, exclusivo para homens que fossem filhos e netos de atenienses.

No regime de democracia direta, os cidadãos não delegam o seu poder de decisão, as decisões são tomadas através de assembleias gerais, se por acaso precisam de um representante, este só recebe os poderes que a assembleia quiser dar-lhe, os quais podem ser revogados a qualquer momento, assim, na democracia direta, o poder do representante se assemelha ao que é conferido por um mandato comercial.

Poderes básicos do regime de democracia direta dar se através de : Representação: o representante não tem poder de decisão. A assembleia manda, o representante obedece.

Voto: a discussão em assembleia sempre busca o consenso. Decisões são ratificadas por chamadas ao voto. Caso haja uma polêmica onde o consenso não seja possível, então se pode fazer uma chamada de votos. Neste caso, a maioria vence (por exemplo, uma maioria de 50% mais 1).

Bloqueio: num sistema de democracia direta, procura-se preservar a opinião da minoria através deste recurso. Caso a decisão da maioria seja intolerável, a minoria pode manifestar um bloqueio (ou veto). Dependendo do sistema usado, este pode impedir que a decisão seja levada a cabo, ou então obriga a uma segunda votação. Neste último caso, a maioria teria que modificar sua proposta, de forma que um número maior de cidadãos votem a seu favor (por exemplo, uma maioria de 2/3).

Plebiscito: proposição levada diretamente para decisão do eleitor.

Referendo: proposição aprovada indiretamente por representantes e levada ao eleitor para confirmação ou rejeição.

Revogatório de mandato (Recall): o mandato de um representante legalmente eleito é re submetido à votação direta dos eleitores, que decidem pela manutenção, ou cassação, desse mandato.

Iniciativa popular: um número mínimo de eleitores apresenta proposição para aprovação direta dos demais eleitores.

Democracia direta pura, como tal, não existe em nenhum país moderno a nível nacional. Existe hoje em dia apenas para decisões de caráter estritamente local ou paroquial em alguns cantões da Suíça (Glarus e Appenzell Innerrhoden), e na cidade sueca de Vallentuna.

e o sistema de governo a vigorar no Brasil, tendo os cidadãos, escolhido diretamente a república é o presidencialista, por isso, nosso regime caracteriza-se como democracia participativa ou semidireta.

CIDADANIA:

o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições.

No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.

Direitos civis, políticos e sociais.

Direitos civis - o direito a igualdade perante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; o direito a privacidade.

Direitos políticos- o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido

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