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Piri- unip

Por:   •  27/4/2015  •  Dissertação  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  683 Visualizações

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TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINTE CLAIRE e OI MÓVEL S/A

AS PARTES

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINTE CLAIRE, situado na Av. Miguel Estéfano, nº 632, Bairro da Saúde, CEP: 04301-000 na Cidade de São Paulo, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 00.255.651/0001-22, neste ato representado, por sua síndica JÉSSICA DAMMENHAIN TAKANO, brasileira, portadora da carteira de identidade RG nº 44.171.544-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 369.285.658-02, residente e domiciliada na Av. Miguel Estéfano, nº 632, apto 62, São Paulo/SP, doravante denominado simplesmente “LOCADOR”;

OI MÓVEL S/A com sede no Setor Comercial Norte, quadra 03, Bloco A, Ed. Estação Telefônica – Térreo – Parte 2, Brasília, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11 (“Oi Móvel”), sucessora por incorporação da TNL PCS S/A, com sede na Rua Jangadeiros n. 48, Ipanema, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.164.616/0001-59 representada em conformidade com seu Estatuto Social, a seguir denominada simplesmente “LOCATÁRIA” quando em conjunto denominadas simplesmente “PARTES”;

CONSIDERANDO que as Partes firmaram um Contrato de Locação Não Residencial para fins de instalação de equipamentos de telecomunicações em 20 de Junho de 2008, doravante denominado “CONTRATO”.

CONSIDERANDO que a vigência do referido contrato terminou em 30/06/2013 e que a mesma se prorrogou por prazo indeterminado,

Resolvem as Partes celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO para renovação da vigência, o qual se regerá, complementarmente, pelas seguintes cláusulas e condições:


CONSIDERANDO
que as Partes estão de acordo com a referida ampliação da área;

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA ÁREA LOCADA

1.1 Fica alterado o croqui a que se refere à cláusula “DO IMÓVEL E SUA DESTINAÇÃO” do CONTRATO, tendo em vista que a área passou de 20 m² (Vinte metros quadrados) para 50 m² (Cinqüenta metros quadrados).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. As partes acordam em renovar a vigência do referido contrato por 05 (cinco) anos, a contar de 22/01/2014 a 20/01/2019, renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que haja o envio de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL

3.1 O valor de locação R$ 9.176,20 (Nove mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos), pactuado neste ato entre as partes passa a vigorar a partir de 01/07/2014.

CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO DO GUARDA-CORPO

4.1 É de responsabilidade da LOCATÁRIA, a instalação do guarda-corpo em toda a área a ser utilizada para instalação das antenas e equipamentos das mesmas. Por ser uma exigência legal - segurança - e como a LOCATÁRIA tem toda e qualquer responsabilidade sobre os empregados e ou prestadores de serviços que estiverem sob sua responsabilidade operando e dando manutenção no sistema dela, é dever da mesma que instale o guarda-corpo no perímetro alugado e nos acessos a essa área.

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