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SOCIEDADE E DIREITO “O HOMEM É UM ANIMAL POLÍTICO” ( Aristóteles)

Por:   •  11/12/2015  •  Tese  •  24.635 Palavras (99 Páginas)  •  491 Visualizações

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DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO

SOCIEDADE E DIREITO

“O HOMEM É UM ANIMAL POLÍTICO” ( Aristóteles)

                           ù

        SOCIABILIDADE HUMANA

exceções: mala fortuna , corruptio naturae, excellentia naturae

                     

O “ESTADO DE NATUREZA”

FORMAS DE INTERAÇÃO SOCIAL

  • COOPERAÇÃO - solidariedade por semelhança e solidariedade por divisão do trabalho
  • COMPETIÇÃO
  • CONFLITO

NATUREZA DO AGRUPAMENTO HUMANO  º NATUREZA DO DIREITO

A ACÃO DO DIREITO º A SOCIEDADE SEM O DIREITO NÃO RESISTIRIA, SERIA ANÁRQUICA, TERIA O SEU FIM

Ubi homo, ibi societas;  Ubi societas, ibi jus; ergo, ubi homo, ibi jus

O HOMEM E OS GRUPOS  SOCIAIS SÃO CONTROLADOS POR NORMAS SOCIAIS

  • NORMAS SANCIONADAS E GARANTIDAS PELO PODER PÚBLICO
  • NORMAS ESTABELECIDAS PELO COSTUME

 

A SOCIEDADE E O ESTADO

INDIVÍDUO ºSOCIEDADE ø DIREITO ºESTADO

DIREITO, FATO SOCIAL

FATO  ø VALOR       TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

           ù

        NORMA

DIREITO ºFATO SOCIAL ºGERAL, COERCITÍVEL e PORTADOR DE SIGNIFICAÇÃO

Jus ex facto oritur º DESAJUSTAMENTO ENTRE A ORDEM SOCIAL E A ORDEM JURÍDICA  º PAPEL DO LEGISLADOR

DIREITO E RELAÇÕES SOCIAIS DE APROXIMAÇÃO E DE AFASTAMENTO

INSTITUIÇÕES SOCIAIS E DIREITO

INSTITUIÇÕES = MODELOS DE AÇÕES  BÁSICAS,  ESTRATIFICADAS  HISTORICAMENTE,  DESTINADOS A  SATISFAZER  NECESSIDADES VITAIS DO HOMEM E A DESEMPENHAR FUNÇÕES SOCIAIS ESSENCIAIS, PERPETUADOS PELA LEI, PELO COSTUME E PELA EDUCAÇÃO

Instituições políticas: ESTADO, ONU, PARTIDOS  POLÍTICOS

Instituições educacionais: ESCOLAS, UNIVERSIDADES

Instituições religiosas: IGREJAS

Instituições econômicas: PROPRIEDADE, BANCOS

Instituições familiares: FAMÍLIA, CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL

FATORES  SOCIAIS E DIREITO

FATORES DEMOGRÁFICOS, GEOGRÁFICOS, ECONÔMICOS, RELIGIOSOS, ÉTICOS, POLÍTICOS, ETC  º GRUPOS E RELAÇÕES SOCIAIS º DIREITO

ESTADO E DIREITO

  • TEORIA POSITIVISTA

Direito emana da vontade do Estado

O Estado é a ordem jurídica vigente

Não pode haver Estado sem direito e nem direito sem o Estado

  • TEORIA JUSNATURALISTA

O Estado deve legislar conforme o direito natural

A justiça é o fundamento da autoridade do Estado e a fonte de legitimação do direito

  • TEORIA SOCIOLÓGICA º o direito estatal resulta da pressão de fatores sociais

  • DIREITO INDEPENDENTE DO ESTADO

Na sociedade arcaica ºcostume

Na idade média º decisões das corporações de mercadores

Direito canônico

ESTADO, CONCEITO E ELEMENTOS

CONCEITO ºPESSOA JURÍDICA SOBERANA, CONSTITUÍDA DE POVO, DE TERRITÓRIO E DE ÓRGÃOS E APARELHOS DESTINADOS A REPRESENTÁ-LO E A MANIFESTAR A SUA VONTADE SOBERANA

ELEMENTOS DO ESTADO

  • POPULAÇÃO  = coletividade humana
  • TERRITÓRIO = espaço geográfico
  • GOVERNO  = autoridade ou órgão constitucional que exerce o Poder Executivo e administra o Estado
  • SOBERANIA = poder supremo e originário de governar e ordenar juridicamente um povo, em um território, sem a ingerência de outro poder, ou de outro país ou de outra ordem jurídica.

          A soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível.

          Soberania interna = autoridade suprema sobre uma população que nele se encontra

          Soberania externa = poder de representar a Nação e de celebrar tratados internacionais.

FORMAS DE ESTADO: SIMPLES (governo unitário) e COMPOSTO (estados-membros)

FUNÇÕES DO ESTADO: legislativa, jurisdicional e executiva

ORIGEM DO ESTADO

  • da conquista de povos, submetendo-os á vontade dos conquistadores;
  • organização de um pólo de poder destinado a manter a unidade do grupo;
  • de um pacto no caso das confederações
  • Teoria do Contrato Social (Locke / Rousseau)
  • Teoria Patriarcal
  • Teoria Matriarcal
  • Teoria sociológica

ESTADO E NAÇÃO

NAÇÃO = agrupamento humano fixado ao solo, ligado por laços de parentesco espiritual (                      sentimento de nacionalidade)  que criam a consciência da unidade do grupo.

ESTADO = Nação política e juridicamente organizada.

PODER POLÍTICO = APTIDÃO QUE TEM A SOCIEDADE POLÍTICA DE FAZER SEUS                                         MEMBROS OBEDECEREM ÁS NORMAS OU ORDENS DELA                                               EMANADAS, MESMO CONTRA A RESISTÊNCIA DOS MESMOS

DIFUSO ºFAMÍLIA ºCHEFE TRIBAL ºCONSELHO DE ANCIÃOS ºÓRGÃO º

ºINSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER º ABSOLUTISMO POLÍTICO ºSEPARAÇÃO DOS PODERES

FINS DO ESTADO

  • CONCEPÇÃO INDIVIDUALISTA

a) Máxima liberdade dos indivíduos e mínima intervenção do Estado;

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