A) Vimos Que, Em Ambos Os Casos, As Acusadas Praticaram O Mesmo Fato (conduta), Qual Seja, ?matar Alguém?. Entretanto, O Código Penal Prevê Diversos Tipos Penais Para Essa Conduta, A Depender Das Circunstâncias Como O Fato Foi Praticado. Produza Uma ?
Dissertações: A) Vimos Que, Em Ambos Os Casos, As Acusadas Praticaram O Mesmo Fato (conduta), Qual Seja, ?matar Alguém?. Entretanto, O Código Penal Prevê Diversos Tipos Penais Para Essa Conduta, A Depender Das Circunstâncias Como O Fato Foi Praticado. Produza Uma ?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 3232323232323232 • 24/9/2013 • 611 Palavras (3 Páginas) • 1.290 Visualizações
a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, ?matar alguém?. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma ?tabela? como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos.
1) Dispositivo: art 121 caput – homicídio Simples
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
2) Dispositivo: art 123 caput – Infanticídio
Transcrição: Matar, sob influencia do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de 2(dois) a 6 (seis) anos.
3) Dispositivo: art. 133 – abandono de incapaz
§ 2º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 4(quatro) a 12(doze) anos.
4) Dispositivo: art. 134 – Exposição ou abandono de recém nascido
§ 2º Se resulta morte:
Pena – Detenção, de 2(dois) a 6(seis) anos.
5) Dispositivo: art.135 – Omissão de Socorro
Parágrafo Único. A pena é aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplificada, se resulta morte. (Causa de aumento)
Dispositivo: art. 157, § 3º do CP (latrocínio)
Transcrição: art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Comentário das especificidades: o agente tem o dolo de matar e de roubar. Nessa hipótese, o roubo é o crime-fim, enquanto o homicídio é crime-meio.
Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte)
Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Comentário das especificidades: o agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente.
b) Ao perceber que as circunstâncias como a conduta é praticada influenciam substancialmente o crime imputado ao agente, o profissional do direito deve estar atento para selecionar todas as informações que não podem deixar
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