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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE PEDAGOGIA
ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
NOME DO ALUNO E RA: KÁTIA R. STOS. S. ESCOLÁSTICO PIO–R.A. 5386980266
NOME DO ALUNO E RA: PATRICIA PAES DE BARROS MACHADO–R.A. 5710149620
NOME DO ALUNO E RA: SANDRA MARA CIPRIANO DOS SANTOS–R.A. 4311813427
NOME DO ALUNO E RA: TAMIRES JULIETE NASC. DE ANDRADE–R.A. 5569152907
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Organização e Metodologia do Ensino Fundamental”, sob orientação do professor-tutor a distância Ludmilla Cristina Sauhi.
RIBEIRÃO PRETO – S.P.
2014
Sumário
Introdução 3
A estrutura e funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Brasil 4
Vantagens e Desvantagens do Ensino Fundamental de Nove Anos 6
Organização Auxiliar da Escola 8
Mapa Conceitual 11
Considerações Finais 15
Referencias Bibliográfica 16
Introdução
A elaboração deste trabalho visa entender melhor a estrutura e funcionamento da educação no ensino fundamental de nove anos, a atuação do magistério e da sociedade civil na aprendizagem do aluno, bem como a confecção de um mapa conceitual observando as atribuições do MEC em todo território brasileiro, sendo neste sentido, mais especificamente o sistema organizacional do MEC, observando se há vantagens e desvantagens no Ensino fundamental de nove anos e a real importância de toda organização auxiliar das escolas para seu bom funcionamento.
A estrutura e funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Brasil
Novos conceitos e formas de exercer o magistério sejam sob o ponto de vista quantitativo (possibilidade de redução do número de profissionais).
Trabalho Coletivo e o planejamento escolar institucional.
• Planejamento: função e níveis.
• Planejamento como processo educativo – metodologia.
• A organização política administrativa brasileira concernente à educação.
•Análise crítica de algumas práticas de planejamento no sistema educacional/escolar brasileiro.
A Escola e a qualidade do ensino-aprendizagem.
• Conceitos de qualidade e seus pressupostos.
• O processo de avaliação da escola e do sistema de ensino.
• A escola pública e sua relação com a comunidade.
O professor como agente da educação.
• O processo de desqualificação do professor pela divisão técnica do trabalho.
• O professor e o planejamento.
•Limites e possibilidades da tecnologia aplicada à educação e ao processo ensino-aprendizagem.
• O professor como repassador de conteúdos x professor produtor de processos de ensino-aprendizagem.
• Formação do Professor (ética e legislação estadual e municipal)
Estrutura e o funcionamento da Educação Infantil e Fundamental no Brasil:
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criada e mantida pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.
Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica.
Estados: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados.
Os estados devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Distrito Federal - DF: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criada e mantida pelo poder público do DF e também privadas.
O DF possui as mesmas responsabilidades que os estados.
Municípios: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal.
Os municípios devem organizar manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
O Ministério da Educação – MEC tem como uma de suas atribuições conceberem e coordenar ações de apoio à educação básica. Sua atuação é orientada para assegurar o cumprimento dos dispositivos legais relativos à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio, por meio do desenvolvimento de ações efetivas que garantam o acesso e a permanência na escola com qualidade, entre as quais a Política de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação e de Democratização da Gestão Educacional, implementadas mediante ações de formação inicial e continuada de professores da educação infantil, ensino fundamental e do ensino médio, de gestores e funcionários da educação básica, da assistência técnica, do aprimoramento do currículo da educação básica, da produção e disseminação de materiais didáticos, tecnologias educacionais e periódicos de qualidade que assegurem a informação e o aprimoramento desses profissionais nos exercício de suas funções.
Vantagens e Desvantagens do Ensino Fundamental de Nove Anos
Em cumprimento as leis nº10. 172 de 2001, a lei nº 11.114 de 2005 e a lei nº11. 274 de 2006 mais os pareceres expedidos pelo CNE/CEB, a educação brasileira passa por mais uma transformação, todas as crianças com 6anos ou a completar no início do ano letivo, deverão ser matriculadas no ensino fundamental de 9 anos.
Novamente a educação no Brasil passa por mudanças tendo como modelo a educação de outros países mais desenvolvidos. Porém o grande desafio é conseguir estruturar, organizar e implantar este ensino, sem que o educando sofra com essas novas estruturações, pois a qualidade do ensino brasileiro está aquém do desejável e no Brasil vários estados não tem estruturas físicas para atender a demanda desses alunos por falta do básico como: salas, carteiras, alimentação e professores preparados para atender essas novas exigências e constatamos essa realidade através de várias reportagens exibidas nas redes de televisão.
Muitas crianças não conseguem serem matriculadas na educação infantil por falta de vagas e isso poderá ser um fator negativo para o ingresso dessas crianças no ensino fundamental de 9 anos, pois elas ainda não tiveram contato com a escola e poderão por falte de maturação, não conseguir acompanhar.
A intenção de oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização e de assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade, mostra a preocupação no desenvolvimento das crianças em todas as áreas do conhecimento e assegura uma reestruturação da Proposta Pedagógica de Educação garantindo o pleno desenvolvimento do educando em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo.
O MEC estabeleceu o ano de 2010 para que todas as instituições de ensino pública e privada se adequassem para iniciar o ensino de nove anos. Várias escolas privadas já implantaram esse sistema, porém algumas escolas públicas ficaram perdidas ao ter que cumprir esta lei. Crianças foram matriculadas no 1º ano inicial e tiveram que voltar para o a educação infantil. No ano posterior as mesmas crianças ingressaram no2º ano desse novo ciclo, pulando o 1º ano. Ao acompanhar essa situação, foi possível constatar a dificuldade desses educandos no processo de aprendizagem e após quatro anos de implantação desta lei, alguns desses alunos continuam com dificuldade de aprendizagem. Faltaram as instituições mais favoráveis para darem suporte a esses alunos que “pularam” um ano e ficaram prejudicadas.
Para saber como o MEC avaliou o início desse ensino fundamental, tentamos entrar em contato pelo telefone 0800 616161, porém a resposta que tivemos foi que pesquisariam sobre nosso questionamento e entrariam em contato por e-mail em dois dias, mas até o momento não obtivemos resposta.
Organização Auxiliar da Escola
A organização escolar não seria uma coisa totalmente objetiva e funcional, um elemento neutro a ser observado, mas uma construção social levada a efeito pelos professores, alunos, pais e integrantes da comunidade próxima. A visão crítica da escola resulta em diferentes formas de viabilização da gestão democrática.
A concepção democrático-participativa baseia-se na relação orgânica entre a direção e a participação do pessoal da escola. Acentua a importância da busca de objetivos comuns assumidos por todos.
Toda a instituição escolar necessita de uma estrutura de organização interna, geralmente prevista no Regimento Escolar ou em legislação específica estadual ou municipal.
A Escola Estadual Antônio Diederichsen possui dois andares, dez salas de aula onde cada comporta aproximadamente 33 alunos por período, uma sala adaptada para laboratório de informática e uma sala adaptada para videoteca, uma biblioteca, um refeitório e uma cantina. A escola conta também com a colaboração da APM (Associação de Pais e Mestres), auxiliares de limpeza, secretária, entre outros setores que colaboram muito com o desenvolvimento da escola. Oferece nos dois turnos o ensino fundamental matutino e vespertino, possuem as séries do 1º ao 5º ano.
Com a meta de trabalho pela qualidade como excelência a equipe escolar tem sofrido durante os últimos anos muitas mudanças, pelo menos três vezes ao ano se reúne para analisar as estatísticas de cada sala com enfoque de trabalho em cima dos resultados mais critico.
A implantação de projetos e outra medida para alcançar melhores indicadores, como o resgate da participação da família na vida escolar de seus filhos, a valorização de metodologias inovadoras, acesso a recursos multimídias para motivar as aulas e incentivo aos alunos com prêmios para participarem das aulas.
A estrutura da escola é boa, quanto aos recursos físicos e materiais, o que facilita na organização da administração.
As concepções de organização e gestão adotada podem apresentar a estrutura básica com todas as unidades e funções típicas de uma escola, as que compõem a Escola Estadual Antônio Diederichsen são:
• 1 diretora;
• 1 vice-diretora;
• 1 coordenadora;
• 20 professores divididos entre os períodos;
• 10 professores de apoio divididos entre os períodos;
• 15 funcionários de apoio sendo eles: 3 auxiliares de limpeza, 4 agentes escolares, 3 secretárias, 1 agente administrativo, 3 cozinheiras, 1 bibliotecária;
• 650 alunos divididos entre os períodos.
O conselho de escola tem atribuições consultivas, deliberativas e fiscais em questões definidas na legislação estadual ou municipal e no regimento escolar, sua composição tem certa proporcionalidade de participação dos docentes, dos professores, dos funcionários, dos pais e alunos.
A diretora coordena, organiza e gerencia todas as atividades da escola, auxiliado pelos demais componentes do corpo de especialistas e de técnicos- administrativos, atendendo as leis dos órgãos superiores.
A vice-diretora desempenha as mesmas funções na condição de substituto eventual do diretor.
As secretárias da escola cuidam da documentação, correspondências da escola, e respondem pelo atendimento ao público.
O conselho de classe é um órgão de natureza deliberativa quanto à avaliação escolar dos alunos decidindo sobre ações preventivas e corretivas em relação ao rendimento dos alunos.
O corpo docente é constituído pelo conjunto dos professores em exercício na escola, que tem como função básica realizar o objetivo prioritário da escola, o ensino.
O setor pedagógico compreende as atividades de coordenação pedagógica e orientação educacional.
O coordenador pedagógico supervisiona, acompanha assessora, avalia as atividades pedagógico-curriculares. Sua atribuição prioritária é prestar assistência pedagógico-didática aos professores em suas respectivas disciplinas, no que diz respeito ao trabalho interativo com os alunos.
O processo de organização educacional dispõe de elementos constitutivos que são, na verdade, instrumentos de ação mobilizados para atingir os objetivos escolares. Tais elementos ou instrumentos de ação são:
Planejamento - processo de explicitação de objetivos e antecipação de decisões para orientar a instituição, prevendo-se o que se deve fazer para atingi-los.
Organização - Atividade através da qual se dá a racionalização dos recursos, criando e viabilizando as condições e modos para se realizar o que foi planejado.
Direção/Coordenação - Atividade de coordenação do esforço coletivo do pessoal da escola.
Formação continuada - Ações de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da escola para que realizem com competência suas tarefas e se desenvolvam pessoal e profissionalmente.
Avaliação - comprovação e avaliação do funcionamento da escola.
As contribuições a uma escola organizada e estruturada é fazer com que todos os setores caminhem de acordo com suas atribuições trazendo assim benefícios pedagógicos a professores e alunos como também organização e facilidade ao trabalho desenvolvido a todos aqueles que integram a estrutura escolar.
Perguntas feitas a Diretora do ensino fundamental da Escola Estadual Antônio Diederichsen.
1- Como está dividida a organização desta escola?
O pedagógico, político e administrativo dentro de uma perspectiva democrática e autonomia entre todos os seguimentos.
2- Você acha que a organização desta escola atende as necessidades básicas de seus alunos e funcionários? Por quê?
Não 100%. Para isso é importante conseguirmos fazer com que todos se envolvam, assim traçando ações para atender as necessidades dos educando para que esse atue na transformação social da comunidade (Currículo Inter Transcultural).
3- Para você todos que trabalham nessa U.E, estão satisfeitos com a forma que esta sendo feita à organização? O que falta para melhorar as condições de trabalho e estudo nesta U.E?
Não, ainda não há envolvimento de todos quanto à parte política e pedagógica, há um longo caminho para que as pessoas entendam que não é só a escola quem está responsável pelo processo de ensino e aprendizagem é necessário maior envolvimento da família e professores, secretaria da educação, outras secretarias. Todos pela educação, afinal a educação é de todos.
Mapa Conceitual
Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 4o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 5o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 6o O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 7o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
BASE LEGAL
Cabe ao Ministério da Educação um papel decisivo, explicitado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n° 9.394/96) –, que por sua vez atribui a cada Município e, supletivamente, ao Estado e à União, a incumbência de “realizar programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando para isso também os recursos da educação à distância” (Art. 87, § 3º, inciso III). Embora determine que a formação desses docentes se dê em nível superior, no caso das séries iniciais do Ensino Fundamental, a LDB admite como formação mínima para o magistério a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, conforme estabelece o art. 62:
Para esclarecer dúvidas a respeito da formação de professores, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação posicionou-se por meio do Parecer 03/2003 e da Resolução 01/2003, a favor dos direitos dos profissionais da educação com formação de nível médio, na modalidade Normal que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. O Parecer CNE/CEB 03/2003 esclarece que:
A redação do artigo 62 da LDBEN é clara e não deixa margem para dúvida. Aqueles que frequentam um curso Normal, de nível médio, praticam um contrato válido com a instituição que o ministra. Atendidas as disposições legais pertinentes, a conclusão desse curso conduz a diploma que, por ser fruto de ato jurídico perfeito, gera direito. No caso, o direito gerado é a prerrogativa do exercício profissional, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
A Resolução CNE/CEB 01/2003 dispõe em seu artigo 1º que:
Os sistemas de ensino, de acordo com o quadro legal de referência, devem respeitar em todos os atos praticados os direitos adquiridos e as prerrogativas profissionais conferidas por credenciais válidas para o magistério na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com o disposto no art. 62 da Lei 9394/96.
Além disso, reforça em seu Art. 2º, que:
Os sistemas de ensino envidarão esforços para realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício. § 1º. Aos docentes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental será oferecida formação em nível médio, na modalidade Normal até que todos os docentes do sistema possuam, no mínimo, essa credencial.
Considerações Finais
Com as pesquisas feitas em razão desta atividade encontramos várias informações que contribuíram muito no nosso aprendizado em especial ajudou a nos atualizar sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O Ensino Fundamental de nove anos com a exigência do ingresso do aluno aos seis anos foi algo polêmico que ainda vão render muitos debates, pois há quem defenda e quem discorde, não há dúvidas que a alteração na quantidade de anos foi em busca de mais igualdade entre alunos da rede pública e privada, porém ainda existe a questão da qualidade, mas é bom perceber que o país está procurando resolver os problemas da educação.
Sabemos que o Brasil tem avançado mesmo que de maneira lenta na educação, mas são muitas mudanças e de uma área que tem por bases as pessoas ( alunos e docentes) o que torna muito mais complexo, o país tem muito o que desenvolver, ajustar e reorganizar para uma boa educação, diante das as alterações sentimos que estamos no caminho o que nós dá esperança de um país cada dia menos desigual e mais escolarizado.
Referencias Bibliográficas
• NORONHA, Maria Izabel Azevedo de. O ensino fundamental de nove anos: Perguntas mais frequente e respostas da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC). Palestra na Conferência Est. de Educação Básica. Guarulhos, 2007. Disponível em: https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/13kFAcAvRyljfFFPVAiunsqHYzEpQ3HbMRKmDBkiXtEnL26iXn2WPCGGuQKlQ/edit?hl=pt_BR. Acesso em: 22/03/2014.
• Proposta Curricular para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Disponível em: https://docs.google.com/a/aedu.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=1nOBQINqo3PhS4muOeqYHB9wlphm6-ArycrJX2EX_1k725uK_2Yj5UL37rfQ_&hl= pt_BR. Acesso em: 22/03/2014.
• LIBÂNEO, José Carlos. “O sistema de Organização e Gestão da Escola” In: LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola - teoria e prática. 4ª ed. Goiânia: Alternativa, 2001.
• Revista: Nova Escola Ano XXVI. Nº 239. Janeiro/Fevereiro 2011- Edição comemorativa 25 anos Reportagem Especial.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11686325/artigo-62-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996. Acesso em 14/03/2014.
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