CONDIÇÕES GERAIS DE RISCOS DIVERSOS
Tese: CONDIÇÕES GERAIS DE RISCOS DIVERSOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ecosmojr • 1/7/2013 • Tese • 1.732 Palavras (7 Páginas) • 299 Visualizações
CONDIÇÕES GERAIS DE RISCOS DIVERSOS
APLICÁVEIS À APÓLICE DE MULTIRISCO EVENTOS
CLÁUSULA 1ª – OBJETIVO DO SEGURO
1.1 O presente seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites da apólice, na forma prevista nestas Condições Gerais e nas Condições Especiais, expressa e obrigatoriamente convencionadas nesta apólice, e da(s) Cláusula(s) Particular(es) estabelecida(s) pela seguradora, o pagamento de indenização ao Segurado por prejuízos que o mesmo possa sofrer em conseqüência direta da ocorrência dos Riscos previstos e cobertos nas referidas Condições Especiais e/ou Particulares, observados os Limites Máximos de Indenização fixados para cada cobertura da apólice e o Limite Máximo de Garantia estabelecido para a apólice, expressamente fixado pelo Segurado.
CLÁUSULA 2ª – COBERTURAS DO SEGURO
2.1 As coberturas deste seguro se dividem em:
2.1.1 Coberturas Básicas:
I. Cancelamento
II. Responsabilidade Civil de Eventos
III. Não Comparecimento
2.1.2 Coberturas Adicionais:
I. Animais
II. Bagagens
III. Bens de Escritório
IV. Condições Climáticas Adversas
V. Custo de Cópias de Filmes
VI. Despesas Extraordinárias
VII. Equipamentos Diversos para Realização do Evento
VIII. Equipamentos em Exposição
IX. Estruturas Temporárias
X. Fogos de Artifício
XI. Foto-Filmagem
XII. Instrumentos Musicais
XIII. Objetos Cenográficos
XIV. Objetos de Decoração
XV. Perda Forçada de Público
XVI. Presente de Casamento
XVII. Responsabilidade Civil – Bens de Terceiros
XVIII. Responsabilidade Civil – Empregador
XIX. Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros
XX. Responsabilidade Civil – Veículos Terrestres Motorizados a Serviço da Produção
XXI. Roubo de Valores Arrecadados na Bilheteria
XXII. Roubo de Valores para Despesas de Produção em Mãos de portador
XXIII. Traje de Casamento
2.2 Fica estabelecida a obrigatoriedade de contratação de 1 (uma) das Coberturas Básicas acrescida da contratação de pelo menos mais 2 (duas) Coberturas Adicionais para este seguro.
2.3 A inclusão facultativa de Coberturas na apólice deverá ser feita mediante contratação expressa pelo Segurado.
2.4 As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na apólice e respeitadas todas as condições estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais deste seguro.
CLÁUSULA 3ª – FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1 Serão contratadas a Primeiro Risco Relativo, conforme definido nestas Condições Gerais - Cláusula 31ª, as seguintes coberturas:
I. Cancelamento
II. Não Comparecimento
3.2 As demais coberturas serão contratadas sempre a Risco Absoluto, conforme definido nestas Condições Gerais - Cláusula 31ª.
CLÁUSULA 4ª – ÂMBITO GEOGRÁFICO
4.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se a danos ocorridos e reclamados exclusivamente no Território Brasileiro, salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais das coberturas ou Particulares da apólice.
CLÁUSULA 5ª – BENS / INTERESSES GARANTIDOS
5.1 Os bens / interesses garantidos pelo presente seguro são aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais da apólice.
CLÁUSULA 6ª – BENS / INTERESSES NÃO GARANTIDOS
6.1 Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estão garantidos os bens / interesses que:
a. Não possuam comprovação de posse e/ou existência anterior ao início da vigência do seguro;
b. Sejam objeto de contrabando e/ou comércio ilegal.
CLÁUSULA 7ª – RISCOS COBERTOS
7.1 Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais desta apólice.
CLÁUSULA 8ª – PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS
8.1 Correrão por conta da seguradora, obedecidos os limites, condições e termos previstos nas Condições Especiais da apólice, além dos prejuízos diretamente resultantes dos Riscos Cobertos, os prejuízos conseqüentes de:
a) despesas de tentativa de salvamento e de remoção de entulho comprovadamente efetuadas pelo Segurado após a ocorrência de um Sinistro coberto pela apólice;
b) danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
CLÁUSULA 9ª – RISCOS EXCLUÍDOS
9.1 Esta apólice não responderá pelos prejuízos que se verificarem em conseqüência, direta ou indireta, de:
a) Vício intrínseco declarado ou não pelo Segurado, defeito latente, erro de projeto, má qualidade ou mau acondicionamento dos bens/interesses garantidos;
b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta apólice;
c) Atos de sabotagem, hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, greve, nacionalização, destruição ou requisição
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