Caso Concreto 1 Sociologia Juridica
Artigo: Caso Concreto 1 Sociologia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deivsonjs • 6/4/2014 • 750 Palavras (3 Páginas) • 336 Visualizações
Caso Concreto
CASO 1 A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos”. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.
R: De fato se faz necessário que para cada caso um caso, se levar ao PE da letra a constituição, Seria muito corriqueiro os erros em pessoas inocentes serem acusadas, só que ao mesmo tempo Vemos pessoas que esta evidente sua culpa mais saem impune, a lei não pode funcionar apenas pros menos favorecidos todos devem se julgados levando em conta a situação e não apenas o estatus ,ladrão de colarinho e ladrão de galinha tem que te a mesma pena.
CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. Site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais”.
a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”.
R: Se a mulher tivesse reais condições de dar uma vida digna a essa criança que nasceria com problemas que teria que esta dependo de segundo e terceiros o certo era da continuidade a gestação, Mais em um Pais que onde a saudade e precária,oportunidades poucas a criança só iria sofrer mais.A maneira mais correta e sempre levar em conta os fatores sócios e econômicos da família em questão.
b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que
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