Comercio Eletrônico
Tese: Comercio Eletrônico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: apaulab • 31/7/2013 • Tese • 3.859 Palavras (16 Páginas) • 519 Visualizações
Resumo
Com o desenvolvimento das tecnologias de informação e a criação da Internet deram inicio a uma nova fase do processo de globalização da economia mundial. Nesse novo cenário aparece como uma grande inovação no mundo econômico, o comercio eletrônico, onde se podem fazer operações comerciais sem a definição de um local de origem e destino.
Com essas alterações no mundo econômico, provocam ao mesmo tempo, grandes mudanças no mundo jurídico, sobretudo no que se refere à área tributaria. A elevação do comercio eletrônico criou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Este artigo mostra a aplicação do ICMS sobre produtos vendidos no comercio eletrônico, e demonstrar a problemática dos Estados, se o ICMS é devido somente para o Estado de origem da mercadoria ou se o Imposto deve ser compartilhado entre o Estado de Origem e o destino.
Palavras-Chave: ICMS. Comercio Eletrônico. Estado. Consumidor Final.
1. Introdução
O comercio eletrônico é possível fazer diversas operações no mundo virtual, e essas operações tem grande reflexo no mundo real, e também esta sujeita a todas as regras tributarias sobre os materiais vendidos.
O comercio eletrônico permiti qualquer pessoa, tanto física como jurídica, em qualquer parte do Brasil, acessar um site de comercio eletrônico e através dele fazer a compra de mercadorias.
As operações de compra e venda, mais especificamente de mercadorias, realizadas no mundo virtual geram circulação de bens e mercadorias no mundo real, e sobre essa mercadoria, ocorre a tributação do ICMS.
E nesse momento surgem as duvidas com relação á tributação do ICMS sobre essa circulação da mercadoria.
Algumas duvidas como, qual a legislação do estado, o ICMS é devido para o estado de destino, para o estado de origem ou para ambos? E muitas outras duvidas que vão surgindo, esse assunto é complexo e envolve o estudo de novas teorias e concepções, envolve a legislação de todos os estados e a mudança na legislação .
Será realizado nesse artigo uma revisão dos conceitos de tributos e depois será analisado a legislação sobre ICMS .
2. Tributo
A definição de tributo e conceito tem sua origem do latim, repartir com os cidadãos a despesa publica, e o código tributário nacional define tributo como:
“art.3° - Tributo é toda prestação Pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em li e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Resumindo o conceito de tributo afirmando que é sempre um pagamento compulsório em moeda, e ao pagar o tributo devido, se extingue a obrigação tributaria.
Os tributos são classificados entre vinculados e não vinculados, veja abaixo:
O autor Alexandre Barros Castro, em seu livro “conceito Básico de Direito Tributário”, define que são vinculados aqueles tributos que tem por fato gerador uma atividade ou prestação de serviço do estado, como por exemplo o pagamento pelo fornecimento de uma certidão;e por não vinculado são aqueles tributos cuja origem consiste em fato independente de qualquer atuação ou atividade do estado, como exemplo o ICMS.
3. Imposto
A definição de impostos pelo código Tributário Nacional se encontra em seu artigo 16, o qual estabelece que:
“art.16. imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer a vidade estatal especifica relativa ao contribuinte.”
Ou seja, o imposto não depende de qualquer atuação direta e imediata do Estado, e o pagamento de um imposto por parte do contribuinte não condiciona o entre tributante (seja ele a União, o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios) a especificar qual a finalidade desta contribuição.
Conforme o professor Kiyoshi Harada no capitulo referente ao sistema Tributário na Constituição “Impostos são exações desvinculadas de qualquer atuação estatal, decretadas exclusivamente em função do jus imperii do Estado”.
4. Taxa
A taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma atividade especifica do Estado. Como exemplo podemos citar a de coleta de lixo. Na Taxa, quando se definir o fato gerador, deve-se informar qual a atividade que vai ser desenvolvida e por isso podemos afirmar que a taxa é um tributo vinculado.
Sua definição está nos art.77 e 78 do Código Tributário Nacional .
“Art.77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,tem como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público especifico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto á sua disposição.
“Art.78. Considera-se poder de policia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente á segurança, á higiene, á ordem, aos costumes, á disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, á tranquilidade publica ou ao respeito á propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar 31,de 28/12/66)”
5. Contribuição de Melhoria
Assim como as taxas, esta modalidade tributária está dentro dos tributos vinculados, pois é uma cobrança relacionada a valorização de um imóvel pela construção de obras públicas. A definição de contribuição de melhoria em nosso ordenamento jurídico está na constituição Federal art.145, inciso III e no código Tributário Nacional art.81 e 82.
“Art.145- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III- contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”
“Art
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