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Contestação

Tese: Contestação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/5/2014  •  Tese  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  322 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____VARA DO TRABALHO DE ___________.

Autos nº_______

JOÃO TARQUINIO, já qualificado na peça, por seu bastante procurador infra-assinado com o (endereço completo), onde recebe correspondências e notificações, vem respeitosamente apresentar sua CONTESTAÇÃO.

DOS FATOS

Diz o reclamante, que foi admitido em 20/04/2006 , e demitido sem justa causa em 30/03/2013, período em que exerceu a função de caseiro (empregado domestico).

Que percebia um salário de R$ 800.00 (oitocentos reais) mensais, e desenvolvia suas atividades em uma jornada de trabalho de 14 horas diárias, correspondidas no horário de 5.00h as 19hs de segunda a sábado, com 20 minutos de intervalo.

Alega ainda o reclamante que nunca percebeu o descanso semanal remunerado, nem gozou férias de 30 dias, apenas 20, e que na sua conta de FGTS não constatou nenhum deposito.

PRELIMINAR DE MÉRITO.

Antes de discutir o mérito da inicial do autor, logicamente que Vossa Excelência já verificou que ocorreu a PRESCRIÇÃO do período de 06/05/2008 a 20/04/2006.

DEFESA DE MÉRITO

Quanto ao mérito, melhor sorte não caberá ao reclamante, senão vejamos:

1- alega o reclamante que gozou férias de 20 dias, então não há de se falar deste pedido, pois, levando-se em conta o que diz a Lei. 5.859/72 em seu Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

2-O reclamante pleiteia o recebimento do FGTS, junto a caixa econômica federal, desconhecendo o mesmo que a lei 5859/72 em seu artigo 3º- A, diz que a inclusão do empregado domestico no FGTS, é FACULTATIVO.

3-Por tratar de jornada de trabalho não tipificada, não há de se falar em horas extras, não se aplicando ao empregado doméstico os incisos Xll, XVl(parágrafo único do art. 7º CF). Desse modo, poderá ele trabalhar mais de oitos horas diárias e 44 semanais, sem que haja obrigatoriedade de pagamento de horas extras.

4- O direito ao descanso semanal remunerado é garantido na CF, inciso XV, ocorre, entretanto que o reclamante não poderá gozar deste direito, pois SEM MOTIVO JUSTIFICADO, durante o período em que trabalhou para o reclamado (20/04/2006-15/03/2007), descumpriu a lei 605/1949, em seu artigo 6º.

DO PEDIDO

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