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Por:   •  2/6/2015  •  Seminário  •  3.893 Palavras (16 Páginas)  •  158 Visualizações

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Definições de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A Microempresa

Uma microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que tem um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Caso a empresa ME ultrapasse o faturamento bruto anual desse mesmo valor, ela passa automaticamente para condição de EPP (Empresa de Pequeno Porte).  

A Empresa de Pequeno Porte

Uma empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00. Caso o faturamento anual da pessoa jurídica EPP seja  menos que R$360.000,00, passa automaticamente para a condição de ME (Microempresa).

As definições demonstradas acima constam na Lei complementar Nº 123/2006 e Lei complementar 139/2010.

Para o SEBRAE, as microempresas, são as que empregam até nove pessoas, sendo comércio ou serviços, ou até 19,sendo do setor industrial ou de construção. As empresas de pequeno porte, empregam de 10 a 49 pessoas, em caso de comércio ou serviços, e de 20 a 99 pessoas, no caso de indústria ou construção.

Ambas as condições, podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecida como Simples Nacional. O Simples permite que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições, calculados sobre sua receita bruta, utilizando uma única alíquota e em um único documento, chamado de DAS-SIMPLES.

Definições de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A Microempresa

Uma microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que tem um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Caso a empresa ME ultrapasse o faturamento bruto anual desse mesmo valor, ela passa automaticamente para condição de EPP (Empresa de Pequeno Porte).  

A Empresa de Pequeno Porte

Uma empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00. Caso o faturamento anual da pessoa jurídica EPP seja  menos que R$360.000,00, passa automaticamente para a condição de ME (Microempresa).

As definições demonstradas acima constam na Lei complementar Nº 123/2006 e Lei complementar 139/2010.

Para o SEBRAE, as microempresas, são as que empregam até nove pessoas, sendo comércio ou serviços, ou até 19,sendo do setor industrial ou de construção. As empresas de pequeno porte, empregam de 10 a 49 pessoas, em caso de comércio ou serviços, e de 20 a 99 pessoas, no caso de indústria ou construção.

Ambas as condições, podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecida como Simples Nacional. O Simples permite que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições, calculados sobre sua receita bruta, utilizando uma única alíquota e em um único documento, chamado de DAS-SIMPLES.

Definições de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A Microempresa

Uma microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que tem um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Caso a empresa ME ultrapasse o faturamento bruto anual desse mesmo valor, ela passa automaticamente para condição de EPP (Empresa de Pequeno Porte).  

A Empresa de Pequeno Porte

Uma empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00. Caso o faturamento anual da pessoa jurídica EPP seja  menos que R$360.000,00, passa automaticamente para a condição de ME (Microempresa).

As definições demonstradas acima constam na Lei complementar Nº 123/2006 e Lei complementar 139/2010.

Para o SEBRAE, as microempresas, são as que empregam até nove pessoas, sendo comércio ou serviços, ou até 19,sendo do setor industrial ou de construção. As empresas de pequeno porte, empregam de 10 a 49 pessoas, em caso de comércio ou serviços, e de 20 a 99 pessoas, no caso de indústria ou construção.

Ambas as condições, podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecida como Simples Nacional. O Simples permite que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições, calculados sobre sua receita bruta, utilizando uma única alíquota e em um único documento, chamado de DAS-SIMPLES.

Definições de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A Microempresa

Uma microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que tem um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Caso a empresa ME ultrapasse o faturamento bruto anual desse mesmo valor, ela passa automaticamente para condição de EPP (Empresa de Pequeno Porte).  

A Empresa de Pequeno Porte

Uma empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00. Caso o faturamento anual da pessoa jurídica EPP seja  menos que R$360.000,00, passa automaticamente para a condição de ME (Microempresa).

As definições demonstradas acima constam na Lei complementar Nº 123/2006 e Lei complementar 139/2010.

Para o SEBRAE, as microempresas, são as que empregam até nove pessoas, sendo comércio ou serviços, ou até 19,sendo do setor industrial ou de construção. As empresas de pequeno porte, empregam de 10 a 49 pessoas, em caso de comércio ou serviços, e de 20 a 99 pessoas, no caso de indústria ou construção.

Ambas as condições, podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecida como Simples Nacional. O Simples permite que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições, calculados sobre sua receita bruta, utilizando uma única alíquota e em um único documento, chamado de DAS-SIMPLES.

Definições de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A Microempresa

Uma microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que tem um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Caso a empresa ME ultrapasse o faturamento bruto anual desse mesmo valor, ela passa automaticamente para condição de EPP (Empresa de Pequeno Porte).  

A Empresa de Pequeno Porte

Uma empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00. Caso o faturamento anual da pessoa jurídica EPP seja  menos que R$360.000,00, passa automaticamente para a condição de ME (Microempresa).

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